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CT-e: o que é, para que serve e como emitir o documento

Autor: Redator Sankhya

Publicação:

out 08, 2026

161
17 min

CT-e: o que é, para que serve e como emitir o documento

Última atualização: setembro de 2026.

O CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico) documenta, perante o fisco estadual, a prestação de serviço de transporte de cargas entre municípios ou entre estados. É um arquivo XML assinado com o certificado digital do transportador, que só ganha validade quando a SEFAZ devolve a autorização de uso.

Uma transportadora de porte médio emite esse documento dezenas de vezes por dia, quase sempre com o veículo já carregado na doca. Basta o peso do romaneio (ou packing list) não bater com o que foi declarado na coleta para a SEFAZ devolver rejeição, e o motorista fica no pátio enquanto o time fiscal procura o campo que travou a autorização.

Neste guia você irá entender o que é o CT-e, quem precisa emitir, o passo a passo da emissão, o que fazer quando o documento sai errado e os campos que a Reforma Tributária acrescentou ao arquivo.

Principais destaques

  • Toda prestação de transporte de carga entre municípios ou entre estados exige um CT-e autorizado pela SEFAZ, em qualquer modal: rodoviário, aéreo, ferroviário, aquaviário ou dutoviário.
  • O Ajuste SINIEF 09/2007 prevê quatro tipos no campo tpCTe: normal, complemento de valores, anulação e substituição, e escolher o tipo errado obriga a refazer a documentação fiscal da viagem.
  • O Sankhya Log emite CT-e, MDF-e e CIOT dentro do mesmo ERP que registra o pedido, monta a carga, roteiriza a viagem e audita a fatura do frete.

O que é CT-e?

O CT-e é o conhecimento de transporte que existe apenas em arquivo digital, identificado pelo modelo 57 e instituído pelo Ajuste SINIEF 09/2007. Duas coisas dão validade jurídica a ele: a assinatura digital do emitente, que garante autoria e integridade, e a autorização de uso concedida pela administração tributária do estado.

O Portal Nacional do CT-e contabiliza mais de 26 bilhões de conhecimentos autorizados desde o início do projeto e cerca de 122 mil empresas emissoras. Numa base desse tamanho, a SEFAZ valida documento por documento antes de liberar a viagem, e uma regra de validação nova chega ao pátio no primeiro dia em que entra em vigor.

CT-e conhecimento de transporte eletrônico. Documento fiscal digital de modelo 57 que registra a prestação de serviço de transporte de cargas.

Para que serve o CT-e?

O CT-e serve para documentar fiscalmente a prestação do serviço de transporte, dar base ao ICMS incidente sobre o frete e identificar cada parte envolvida na operação. Ele separa quem contratou, quem despachou, quem recebe e quem paga, papéis que raramente coincidem numa mesma viagem de carga fracionada.

Na rotina da transportadora, o documento cumpre quatro funções:

  • Acompanhamento da carga: o DACTE (Documento Auxiliar do CT-e) viaja com o veículo e permite a conferência em barreira fiscal pela chave de acesso.
  • Base do faturamento: o valor da prestação declarado no arquivo é o que sustenta a fatura de frete enviada ao tomador.
  • Apuração do imposto: o grupo de tributos informa a base de cálculo, a alíquota e o valor do ICMS sobre a prestação.
  • Escrituração: o XML autorizado alimenta a EFD ICMS-IPI (Escrituração Fiscal Digital), dentro do SPED, e permite ao tomador se creditar quando a legislação do estado autoriza.

Quem deve emitir CT-e?

Emite CT-e todo contribuinte do ICMS que presta serviço de transporte de cargas para terceiros em trajeto intermunicipal ou interestadual. A obrigação alcança empresas de transporte rodoviário de cargas, cooperativas de transportadores, transportadores autônomos, operadores de transporte multimodal e as empresas dos modais aéreo, ferroviário, aquaviário e dutoviário.

Como funciona o CT-e?

O CT-e funciona como uma troca de mensagens entre o sistema da transportadora e a SEFAZ, em que a carga só segue viagem depois do retorno positivo. O ciclo tem seis etapas:

  1. A transportadora registra a prestação no sistema, com tomador, trajeto, carga e valor do frete.
  2. O sistema monta o arquivo XML a partir dos dados fiscais e logísticos, na versão vigente do padrão nacional.
  3. O emitente assina o arquivo com o certificado digital e transmite por web service à SEFAZ.
  4. A SEFAZ valida estrutura, cadastros, cálculo do imposto e as regras específicas do modal informado.
  5. Com a autorização de uso, o protocolo entra no arquivo e a prestação passa a estar documentada.
  6. A transportadora gera o DACTE, que acompanha a operação conforme as regras do modal e do estado.
Fluxo de emissão do CT-e, desde o registro da prestação até a autorização pela SEFAZ, incluindo geração do XML, assinatura, transmissão e validação.

Quais informações constam no CT-e?

O CT-e reúne num mesmo arquivo a identificação das partes, a descrição da carga, os valores da prestação e a apuração dos tributos. A estrutura é dividida em grupos, e cada grupo responde por uma parte da operação:

  • Identificação: modelo, série, número, data e hora de emissão, CFOP, tipo do CT-e, tipo do serviço e os municípios de início e de fim da prestação.
  • Partes envolvidas: emitente, remetente, expedidor, recebedor, destinatário e tomador do frete, com CNPJ ou CPF, inscrição estadual e endereço.
  • Valores da prestação: valor total do serviço, valor a receber e o detalhamento dos componentes do frete, como pedágio, taxas e ad valorem.
  • Tributos: CST do ICMS, base de cálculo, alíquota e valor, além dos campos de IBS e CBS acrescentados pela Reforma Tributária.
  • Carga e documentos: peso, quantidade, valor da mercadoria e as chaves das NF-e que estão sendo transportadas.
  • Modal: os dados específicos do modal informado, incluindo o RNTRC (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas) no caso rodoviário.

Cada documento recebe uma chave de acesso de 44 dígitos que funciona como identificador único do arquivo. A sequência concatena, nesta ordem:

  • Código da UF do emitente, seguido do ano e do mês de emissão.
  • CNPJ do emitente, modelo e série do documento.
  • Número do CT-e, código numérico aleatório e dígito verificador calculado pelo módulo 11.

Quais são os tipos de CT-e?

O campo tpCTe define quatro tipos de conhecimento, e a escolha depende do que precisa ser feito com uma prestação já documentada. A relação é fechada: fora do prazo de cancelamento, não existe um quinto caminho para corrigir um CT-e autorizado.

Tipo de serviçoO que documentaQuando aparece na operação
NormalPrestação contratada diretamente com o tomadorColeta e entrega executadas pela própria emitente
SubcontrataçãoPrestação executada por outra transportadora contratada pela primeiraFalta de frota própria na praça de origem
RedespachoRepasse da carga a outra transportadora para concluir o trechoEntrega em região fora da malha da emitente
Redespacho intermediárioRepasse feito por transportadora que já atuava como redespachanteCadeia com três ou mais transportadores no mesmo trajeto
Serviço vinculado a multimodalTrecho de operação sob responsabilidade de um operador de transporte multimodalCarga que combina rodoviário e aquaviário no mesmo contrato

CT-e normal

O CT-e normal, tipo 0, documenta a prestação de serviço de transporte na sua emissão original. Um CT-e normal só recebe complemento, anulação ou substituição depois de autorizado pela SEFAZ, e é ele que os outros três tipos referenciam pela chave de acesso.

CT-e de complemento de valores

O CT-e de complemento de valores, tipo 1, chamado na rotina de CT-e complementar, acrescenta valor a uma prestação já documentada, sem tirar o original de circulação. Ele resolve o caso do frete emitido a menor, por exemplo quando a pesagem no destino aponta um peso acima do que foi declarado na coleta. O complementar referencia a chave do documento original e informa somente a diferença de valor e de imposto.

CT-e de anulação

O CT-e de anulação, tipo 2, anula os efeitos fiscais de um documento que não pode mais ser cancelado. Ele entra quando o prazo de cancelamento já passou ou quando o erro está num campo que a carta de correção eletrônica não alcança. A emissão refere-se à chave do documento anulado e, quando o tomador não é contribuinte do ICMS, depende de uma declaração dele apontando o erro.

CT-e de substituição

O CT-e de substituição, tipo 3, ocupa o lugar do documento anulado e traz a prestação com os dados corretos. Anulação e substituição andam em par: primeiro o documento errado perde efeito fiscal, depois o novo assume a prestação. O substituto referencia a chave do CT-e original e passa a ser o documento que sustenta o faturamento daquele frete.

Qual é a diferença entre CT-e, MDF-e e NF-e?

CT-e, MDF-e e NF-e documentam camadas diferentes da mesma viagem: a NF-e registra a circulação da mercadoria, o CT-e registra o serviço de transporte contratado e o MDF-e agrupa os documentos vinculados ao deslocamento do veículo. Uma carreta que sai com carga fracionada de trinta clientes leva trinta NF-e, um CT-e por prestação contratada e um único manifesto para o conjunto.

A tabela a seguir sintetiza a finalidade de cada documento fiscal no processo logístico:

Documento FiscalFinalidade principalQuem deve emitirMomento da emissão
NF-e (Nota Fiscal Eletrônica)Registra a venda de mercadorias ou circulação de bens.Vendedor ou proprietário da carga.Antes do envio ou saída da mercadoria.
CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico)Documenta a prestação de serviço de transporte contratado.Transportadora ou operador logístico.Antes do início da prestação do transporte.
MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais)Agrupa documentos e dados do veículo/viagem para fiscalização.Transportadora ou emitente de carga própria.Após a emissão dos CT-es/NF-es e antes da viagem.

Como emitir CT-e?

A emissão de CT-e exige inscrição estadual ativa, credenciamento na SEFAZ do estado de origem, certificado digital válido e um sistema emissor atualizado na versão vigente do padrão nacional.

Fluxo do passo a passo de como emitir o CT-e em sete etapas

1. Verifique o credenciamento e os requisitos fiscais

O credenciamento como emissor sai na SEFAZ do estado de origem e costuma exigir inscrição estadual ativa e regime de apuração compatível. O certificado digital pode ser A1, instalado no servidor que emite, ou A3, em token ou cartão. O transportador rodoviário de cargas precisa ainda do RNTRC ativo na ANTT, porque o registro entra no grupo do modal rodoviário e a ausência dele derruba a autorização.

2. Cadastre corretamente empresas, clientes e operação

Cadastre tomador, remetente, destinatário e transportadores subcontratados com CNPJ, inscrição estadual e regime tributário corretos. Parametrize CFOP e CST por tipo de operação e mantenha as tabelas de frete por rota e por cliente.

3. Informe os dados da prestação

Os campos da prestação repetem o que o planejamento logístico da viagem já definiu, da praça de origem ao valor negociado do frete:

  • Município de início e município de fim da prestação.
  • Tomador do frete e tipo do serviço prestado.
  • Peso, volume e valor da carga transportada.
  • Chaves das NF-e vinculadas à prestação.
  • Componentes que formam o valor do frete, como pedágio e taxas.

4. Gere o XML

O sistema monta o arquivo XML com os grupos de identificação, partes, carga, valores, tributos e modal, na versão do padrão nacional exigida naquele momento. A numeração segue série e sequência próprias por filial, e um número pulado sem justificativa vira pendência na escrituração.

5. Transmita para autorização

O arquivo recebe a assinatura digital com o certificado da empresa e segue por web service ao ambiente de produção da SEFAZ ou da SEFAZ Virtual que atende ao estado. A transmissão é síncrona na maior parte dos casos, e o protocolo volta em segundos quando o serviço está normal.

6. Verifique o retorno da SEFAZ

Confira o código e a descrição do retorno antes de liberar o veículo. Documento rejeitado precisa de correção no campo apontado e de nova transmissão, e nenhum DACTE deve ser impresso antes do protocolo de autorização. Monitorar os rejeitados por filial e por motivo mostra onde o cadastro está errado na origem.

7. Armazene os documentos

Guarde o XML autorizado e os eventos vinculados a ele pelo prazo decadencial, que na regra geral chega a cinco anos, tanto na condição de emitente quanto na de tomador. O arquivo é o documento fiscal, e o DACTE impresso não substitui a guarda do XML em caso de fiscalização.

Como funciona o cancelamento do CT-e?

Cancelar um CT-e é emitir outro documento: o emitente gera um arquivo XML de pedido de cancelamento, assina com o mesmo certificado digital que assinou o conhecimento e transmite à SEFAZ, que autoriza ou nega.

O prazo geral é de 168 horas, sete dias, contados da concessão da autorização de uso, mas o que vem depois dele muda de estado para estado. A variação costuma pegar transportadora com filial em mais de uma unidade da federação, que trata todas pela regra da matriz:

OndeDentro do prazo legalDepois do prazo
Regra geral, Ajuste SINIEF 09/2007Cancelamento pelo próprio sistema emissor, em até 168 horasSem previsão de cancelamento; cada estado decide se aceita o pedido
São PauloCancelamento pelo sistema, aceito até 31 dias da emissãoPedido ao posto fiscal de vinculação, com declaração do tomador de que a prestação não ocorreu, e 15 dias para transmitir o evento após a aprovação
Minas GeraisCancelamento pelo sistema emissorPedido de cancelamento extemporâneo pelo SIARE, com justificativa da perda do prazo, e 30 dias para transmitir após o deferimento
Mato Grosso do SulCancelamento pelo sistema emissorPedido administrativo à SEFAZ, com o cancelamento liberado apenas se houver deferimento

O que é contingência de CT-e?

A contingência de CT-e é um estado operacional ativado quando os sistemas da SEFAZ ou da transportadora apresentam indisponibilidade técnica. Ela permite que a empresa continue emitindo documentos e liberando veículos sem interromper a operação.

O princípio de emissão em contingência é a Contingência EPEC (Evento Prévio de Emissão em Contingência), que transmite uma declaração simplificada para um ambiente nacional. Após a normalização dos sistemas, a transportadora deve transmitir o documento definitivo para a SEFAZ de origem.

Como a Reforma Tributária impacta o CT-e?

A Reforma Tributária mudou a estrutura do arquivo do CT-e para acomodar o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo, criados pela Lei Complementar 214/2025. A Nota Técnica 2025.001 acrescentou ao documento um grupo próprio de tributos, o IBS CBS, com campos que não existiam antes:

  • Código de situação tributária e código de classificação tributária da prestação.
  • Valores de IBS estadual, IBS municipal e CBS calculados em separado, mais o valor total do documento fiscal.
  • Crédito presumido, tributação em condição suspensiva e compras governamentais, com redutor por tipo de ente comprador.

Os campos entraram em produção como opcionais em outubro de 2025 e passaram a ser validados em 5 de janeiro de 2026. As notas técnicas de fevereiro e de agosto de 2026 seguiram ajustando regras, o que mantém a especificação em revisão ao longo da transição.

O valor devido em 2026 é simbólico, e o Comunicado Conjunto CGIBS/RFB 01/2025 dispensa do recolhimento quem emitir conforme as normas vigentes. O risco está na emissão: um sistema que não gera o grupo de IBS e CBS na versão exigida recebe rejeição com o veículo já carregado.

Qual é o papel do ERP e do TMS na gestão do CT-e?

O ERP e o TMS dividem o trabalho que o CT-e junta num arquivo só: o ERP cuida do dado fiscal e financeiro que alimenta o documento, e o TMS cuida da operação de transporte que o documento descreve.

O ERP responde pela retaguarda do documento:

  • Cadastro de clientes, tomadores e transportadores subcontratados, com regime tributário e inscrição estadual atualizados.
  • Parametrização fiscal por CFOP, CST e regra de tributação de cada estado de origem e destino.
  • Faturamento do frete a partir dos conhecimentos autorizados, sem redigitação no contas a receber.
  • Contabilização das prestações e geração da EFD ICMS-IPI com os documentos do período.
  • Guarda dos arquivos XML e dos eventos pelo prazo decadencial.

O TMS responde pela operação que gera o documento:

  • Planejamento da carga e formação da ordem de coleta que origina a prestação.
  • Cotação e seleção de transportadora nos casos de subcontratação e redespacho.
  • Definição do trajeto, que determina o par de cidades de origem e destino informado no documento.
  • Acompanhamento da viagem, registro de ocorrências e vínculo com o MDF-e do veículo.
  • Auditoria da fatura de frete contra o valor contratado e contra os conhecimentos emitidos.

Um software para emissão de CT-e isolado entrega o arquivo autorizado e encerra o serviço ali. Um sistema para transportadora que reúne ERP e TMS carrega o dado antes da emissão, no cadastro e na ordem de coleta, e usa o documento autorizado depois dela, no faturamento e na escrituração.

Como a Sankhya ajuda na gestão de CT-e e transporte?

A Sankhya, plataforma de gestão empresarial para empresas de médio e grande porte, emite o CT-e a partir da mesma ordem de coleta que abriu a viagem, dentro do sistema em que o frete é cotado, faturado e contabilizado. O Sankhya Log, sistema de gestão logística nativo do ecossistema Sankhya, conecta a emissão do documento ao planejamento da carga e à cobrança do frete.

O trajeto definido na roteirização de carga chega ao documento com as cidades de origem e de destino já preenchidas, sem ninguém precisar digitar o percurso na hora de emitir. A carga montada no planejamento vira a ordem de coleta, e a ordem de coleta abre a prestação que dá origem ao conhecimento.

O que muda na rotina da transportadora:

  • Emite, transmite, imprime o DACTE e arquiva o XML no mesmo sistema, com o protocolo gravado no registro da viagem.
  • Gera CT-e, MDF-e, NFS-e e CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte) a partir do mesmo cadastro de tomador, transportador e veículo.
  • Dispara complemento, anulação, substituição e cancelamento da própria tela da prestação, já com a chave do documento de referência preenchida.
  • Fatura o frete e lança a contabilização com base no protocolo de autorização, sem digitação paralela no contas a receber.
  • Compara o que o transportador cobrou com o que foi acordado na cotação e sinaliza a divergência antes do pagamento.
  • Abre por filial e por período os documentos emitidos, rejeitados e pendentes de transmissão.

A CNN Navegação, empresa de logística que opera transporte de cargas, convivia com um fechamento fiscal que se arrastava por semanas. Depois de implantar o ERP Sankhya, passou a fechar o período em dias no lugar de semanas, com ganho de agilidade na gestão fiscal e financeira e com os dados da operação na mesma base da contabilidade.

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