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NR-31: o que é, principais exigências e como se adequar

Autor: Redator Sankhya

Publicação:

set 25, 2026

120
12 min

NR-31: o que é, principais exigências e como se adequar

Trabalhador rural com capacete e colete de segurança usando tablet no campo, representando a NR-31.

A NR-31 reúne os requisitos de saúde e segurança aplicáveis ao trabalho rural. Em uma mesma operação, os trabalhadores podem estar expostos a máquinas, agrotóxicos, animais, calor, atividades a céu aberto, transporte, armazenamento de materiais e entrada em silos.

A norma estabelece requisitos de saúde e segurança para atividades de agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura. Seu cumprimento exige medidas preventivas, capacitação, acompanhamento da saúde, controle de riscos e registros coerentes com o trabalho executado.

Por isso, a adequação não pode ficar restrita à entrega de equipamentos de proteção ou à produção de documentos antes de uma fiscalização. RH, Saúde e Segurança do Trabalho, gestores operacionais e lideranças das unidades precisam atuar de forma coordenada.

O que é a NR-31?

A sigla NR-31 identifica a Norma Regulamentadora nº 31, cujo título oficial é Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura.

Trata-se de uma norma setorial, uma vez que regulamenta a execução do trabalho em atividades econômicas específicas. Seu objetivo é tornar o planejamento e a realização das atividades rurais compatíveis com a prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho.

A norma, além de tratar de EPI, abrange gerenciamento de riscos, saúde ocupacional, treinamentos, ergonomia, transporte, máquinas, agrotóxicos, instalações, armazenamento, edificações e condições sanitárias.

A quem a NR-31 se aplica?

Infográfico sobre a NR-31 destacando sua aplicação às atividades de agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura.

A aplicação considera as relações de trabalho e emprego, o local e as atividades desenvolvidas. Cooperativas, agroindústrias, fazendas, grupos de produção, cerealistas e empresas florestais podem estar sujeitas a diferentes controles conforme suas operações.

A estrutura necessária depende dos riscos presentes, da quantidade e do tipo de contratação dos trabalhadores, dos processos executados e das características de cada estabelecimento rural.

Uma empresa com várias unidades também precisa observar as diferenças entre elas. Por exemplo, uma fazenda dedicada à pecuária apresenta riscos distintos de uma cerealista com silos ou de uma operação de silvicultura com máquinas florestais.

Quais são as responsabilidades do empregador e do trabalhador?

O empregador rural ou equiparado deve cumprir e fazer cumprir as disposições de segurança e saúde, informar os trabalhadores sobre os riscos e adotar medidas para prevenir acidentes e doenças.

Também cabe ao empregador manter ambientes, máquinas, equipamentos e ferramentas seguros, analisar ocorrências, oferecer capacitação e organizar os registros necessários.

O trabalhador deve seguir os procedimentos, usar corretamente as medidas de proteção, participar das ações preventivas e comunicar riscos, falhas ou ocorrências.

Diante de risco grave e iminente, o trabalhador pode interromper a atividade e informar imediatamente o superior hierárquico. O retorno não deve ser exigido antes da adoção das medidas corretivas previstas na norma.

A responsabilidade pela segurança e saúde no trabalho não deve ficar isolada no RH. SST, gestores operacionais, manutenção e lideranças das unidades precisam participar das decisões.

Quais são as principais exigências da NR-31?

A NR-31 reúne requisitos gerais e capítulos destinados a riscos específicos. A empresa precisa identificar quais itens correspondem às suas atividades e traduzi-los em medidas, responsáveis e prazos.

Gerenciamento de riscos e organização da prevenção

O Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Rural é o eixo do gerenciamento de riscos no trabalho rural. O empregador deve elaborar, implementar e custear o programa para cada estabelecimento.

O PGRTR deve incluir, no mínimo, o inventário de riscos ocupacionais e o plano de ação.

O inventário registra atividades, ambientes, perigos, possíveis danos, trabalhadores expostos e medidas preventivas existentes. Ele deve representar o trabalho real, incluindo diferenças entre propriedades, funções e equipamentos.

O plano de ação define o que precisa ser corrigido ou aperfeiçoado, quem será responsável, em qual prazo e como o resultado será acompanhado. Acidentes e doenças ocupacionais também devem ser analisados para orientar novas medidas.

O Serviço Especializado em Segurança e Saúde no Trabalho Rural (SESTR) e a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio do Trabalho Rural (CIPATR) participam dessa estrutura conforme o enquadramento de cada estabelecimento. Mas a existência de profissionais ou comissões não elimina a responsabilidade dos gestores pela execução das medidas.

Capacitação, saúde e proteção dos trabalhadores

O curso NR-31 não é uma formação única que torna todos os trabalhadores habilitados para qualquer atividade. Ou seja, a capacitação deve corresponder aos riscos, às funções e aos requisitos específicos da norma.

O treinamento inicial ocorre antes do início das funções. Capacitações periódicas ou de reciclagem seguem os itens aplicáveis ou o prazo definido no PGRTR quando a norma não estabelece uma periodicidade própria.

Os treinamentos precisam ser registrados. Certificados, listas de presença, conteúdos, datas e responsáveis devem estar disponíveis, inclusive para equipes temporárias admitidas durante safras ou períodos de maior demanda.

A saúde ocupacional inclui exames admissionais, periódicos, de retorno, de mudança de risco e demissionais, conforme as condições previstas. O controle deve relacionar a aptidão do trabalhador aos riscos identificados para sua função.

Medidas coletivas têm prioridade sobre equipamentos de proteção individual. Quando o EPI for necessário, a empresa deve selecionar o equipamento adequado, orientar o uso, registrar a entrega e acompanhar conservação, higienização e substituição.

Riscos nas operações rurais

Máquinas e implementos agrícolas exigem proteções, manutenção, sinalização, acesso seguro e operadores capacitados. Equipamentos antigos devem ser avaliados pelas condições reais de uso, não apenas pelo ano de fabricação.

A exposição a calor e ao trabalho a céu aberto pede análise das condições ambientais e da atividade. Pausas, hidratação, organização dos horários, áreas de descanso e medidas de proteção precisam acompanhar o nível de exposição.

A norma também estabelece requisitos para ergonomia rural, ferramentas manuais, instalações elétricas, trabalho com animais, trabalho em altura e transporte de trabalhadores.

O transporte deve ser feito em veículo adequado, com condições de segurança e condutor habilitado. Improvisações, transporte junto a ferramentas soltas ou uso de veículos incompatíveis com a atividade ampliam o risco de acidentes.

Estruturas, armazenamento e condições de trabalho

A NR-31.13 trata de secadores, silos e espaços confinados. Esses locais apresentam riscos de soterramento, aprisionamento, deficiência de oxigênio, presença de gases, poeira e acionamento indevido de equipamentos.

A entrada nesses ambientes requer avaliação técnica, procedimentos, autorização, comunicação, medidas de emergência e atendimento às normas aplicáveis a espaços confinados. A experiência do trabalhador não substitui esses controles.

Movimentação e armazenamento de materiais, edificações rurais e áreas de circulação também precisam ser avaliados. Empilhamentos instáveis, estruturas danificadas e acessos obstruídos podem causar acidentes mesmo quando a atividade principal parece pouco perigosa.

Instalações sanitárias, água potável, locais para refeições, alojamentos e áreas de descanso devem atender às condições estabelecidas para cada situação de trabalho.

O que são PGRTR, SESTR e CIPATR?

Esses três elementos possuem funções diferentes dentro da gestão preventiva.

EstruturaFunção
PGRTRPrograma que organiza a identificação, a avaliação e o controle dos riscos de cada estabelecimento
SESTRServiço Especializado em Segurança e Saúde no Trabalho Rural, formado conforme o enquadramento previsto na NR-31
CIPATRComissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio do Trabalho Rural, com participação dos trabalhadores

O SESTR não deve ser confundido com o SESMT. Ambos têm funções semelhantes, pois reúnem profissionais responsáveis por orientar e acompanhar ações de saúde e segurança no trabalho. A diferença está no campo de aplicação e nas regras de constituição.

O SESTR é específico para atividades rurais abrangidas pela NR-31, como agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura.

Já o SESMT atende empresas de outros setores econômicos e é regulamentado pela NR-4. Por isso, não é correto tratar o SESTR apenas como um SESMT com outro nome. Cada estrutura responde a normas, enquadramentos e exigências próprias.

A CIPATR também possui particularidades. Sua composição e seu funcionamento devem seguir o capítulo específico da NR-31, sem reproduzir automaticamente o modelo de uma CIPA de outro setor.

O que a NR-31 determina sobre agrotóxicos?

A NR 31.7 estabelece requisitos para agrotóxicos, aditivos, adjuvantes e produtos afins. A empresa deve avaliar os riscos relacionados ao produto, à atividade, à forma de aplicação e às condições de exposição.

O trabalho precisa ser executado por pessoas autorizadas, orientadas e capacitadas. Armazenamento, transporte, preparo, aplicação, sinalização, descarte e higienização devem seguir procedimentos seguros.

Roupas e equipamentos contaminados exigem tratamento separado. O trabalhador não deve levar para casa itens que possam transferir resíduos para familiares, veículos ou outros ambientes.

Também são necessários procedimentos para exposição acidental, intoxicação e atendimento emergencial. O PGRTR deve considerar quem pode ser exposto, inclusive trabalhadores que não aplicam o produto, mas circulam em áreas tratadas.

Quais documentos e controles devem ser organizados?

A lista exata depende das atividades e do enquadramento da empresa. Entre os registros que costumam exigir controle estão:

  • PGRTR, inventário de riscos e plano de ação;
  • registros e certificados de treinamentos;
  • fichas de entrega, troca e orientação sobre EPIs;
  • ASOs e exames ocupacionais;
  • registros de acidentes, incidentes e investigações;
  • inspeções e manutenções de máquinas;
  • autorizações e procedimentos operacionais;
  • documentos do SESTR e da CIPATR;
  • evidências de orientações aos trabalhadores;
  • informações de SST transmitidas ao eSocial.

Documentação organizada não comprova, sozinha, que a prevenção funciona. Por isso, um registro de entrega de EPI, por exemplo, precisa corresponder ao equipamento disponível, ao risco avaliado e ao uso observado na atividade.

Como adequar a empresa à NR-31?

A adequação pode começar com um checklist que relacione a norma às atividades de cada estabelecimento.

  • Identifique as unidades e atividades abrangidas.
  • Mapeie perigos, riscos e trabalhadores expostos.
  • Estruture ou revise o PGRTR.
  • Verifique a necessidade de SESTR e CIPATR.
  • Defina responsáveis em SST, RH e operação.
  • Revise treinamentos, exames e aptidões.
  • Avalie medidas coletivas e EPIs.
  • Inspecione máquinas, transportes, instalações e silos.
  • Centralize documentos, prazos e planos de ação.
  • Atualize os controles após mudanças e ocorrências.

A adequação é contínua. Novas máquinas, mudanças de função, alterações no processo, ampliações e acidentes podem exigir revisão dos riscos e das medidas adotadas.

Quais são os erros mais comuns na gestão da NR-31?

Um dos problemas mais frequentes é manter um PGRTR genérico, sem relação com o trabalho executado em cada unidade.

Também são comuns inventários desatualizados, treinamentos vencidos, exames sem vínculo claro com os riscos e controle de EPIs apenas em papel.

A admissão rápida de trabalhadores temporários pode gerar falhas em exames, treinamentos, registros e orientações. Mudanças de função ou de exposição também precisam ser comunicadas entre operação, RH e SST.

Outro erro é manter procedimentos diferentes sem justificativa entre propriedades do mesmo grupo. A padronização ajuda no controle, mas deve preservar as particularidades de cada local.

Como a tecnologia ajuda na gestão da NR-31?

Uma plataforma de SST pode centralizar riscos, exames, ASOs, treinamentos, EPIs, documentos dos colaboradores, planos de ação e alertas de vencimento.

A Vixting, integrada ao ecossistema Sankhya RH, apoia a gestão de saúde ocupacional e segurança do trabalho. O Pessoas+ complementa o controle de folha, contratos, afastamentos, encargos e eSocial, enquanto o PontoTel atende a gestão de jornada de equipes distribuídas.

Essa integração reduz a necessidade de planilhas separadas e facilita o cruzamento entre função, risco, treinamento, exame e aptidão. Também melhora a disponibilidade de evidências para inspeções e auditorias.

A tecnologia não substitui a avaliação técnica, a execução das medidas preventivas nem a atuação dos profissionais responsáveis. Ela organiza dados, prazos e históricos para que as decisões sejam tomadas com informações atualizadas.

Organize a gestão da NR-31 entre SST, RH e operação

A NR-31 deve ser tratada como um processo permanente de prevenção. PGRTR, treinamentos, exames, EPIs e procedimentos precisam acompanhar o trabalho real em cada unidade.

A integração entre Vixting, Pessoas+ e PontoTel ajuda a conectar saúde, segurança, jornada e obrigações trabalhistas. A empresa reduz controles dispersos e acompanha riscos, pessoas, prazos e evidências em uma base integrada.

Conheça a solução Sankhya para saúde e segurança no trabalho e veja como organizar os processos de SST em operações rurais com equipes distribuídas.

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Dúvidas frequentes sobre a NR-31

É a norma que estabelece requisitos de saúde e segurança para agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura.

Ela se aplica aos empregadores rurais e equiparados abrangidos por seu campo de aplicação, considerando as relações de trabalho e as atividades executadas.

Prevenir acidentes e doenças relacionados ao trabalho por meio de requisitos para organização, ambientes, processos, máquinas e medidas de proteção.

É o Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Rural, elaborado pelo estabelecimento para identificar perigos, avaliar riscos e organizar ações preventivas.

Exames, acidentes, condições de exposição e outros dados de SST podem gerar informações destinadas ao eSocial. Os registros internos e os eventos enviados precisam ser consistentes.

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