Guia completo da Reforma tributária: entenda os impactos por segmento

A reforma tributária vai muito além da simplificação dos impostos, ela redefine a forma como as empresas lidam com obrigações fiscais, crédito, fluxo de caixa e competitividade. Entenda o que muda em cada setor, antecipe riscos e identifique oportunidades para tomar decisões estratégicas e se destacar no novo cenário econômico.

Introdução

A reforma tributária brasileira é considerada uma das mudanças mais relevantes no sistema fiscal do país nas últimas décadas. Seu principal objetivo é simplificar e tornar mais eficiente um dos modelos de tributação mais complexos do mundo, marcado por insegurança jurídica, litígios excessivos, conflitos de competência e falta de transparência.

Nesta primeira fase, a reforma incide sobre os tributos relacionados ao consumo. Já na segunda etapa, o foco será sobre os tributos que incidem sobre a renda, abrangendo assim todo o patrimônio. 

O novo modelo de tributação será aplicado a todos os contribuintes e segmentos econômicos, mantendo os regimes tributários atuais inalterados neste momento.

Com a publicação da Emenda Constitucional nº 132/2023, teve início o processo legislativo de regulamentação, conduzido em conjunto com os entes federativos.Esse trabalho resultou na criação da Lei Complementar nº 214/2025, que estabelece diretrizes para o novo sistema.

Neste guia, você confere uma visão completa sobre os impactos da reforma tributária por setor, além das principais mudanças que sua empresa precisa acompanhar desde já.

Qual a nova estrutura de impostos no Brasil?

O novo modelo tributário visa simplificar a tributação, eliminar sobreposições e reduzir distorções, consolidando impostos em estruturas mais enxutas e com regras unificadas em âmbito nacional.

A seguir, veja como os principais tributos atuais serão substituídos:

  • ICMS e ISS → IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): Haverá extinção total do ICMS e suas variações, como Diferencial de alíquota, Substituição tributária, Fundo de Combate a Pobreza, etc.;

     

  • PIS e COFINS → CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): (totalmente da União);

     

  • IPI: Terá todas as alíquotas zeradas, permanecendo apenas para balizar a carga tributária para operações destinadas à Zona Franca, quando necessário;

     

  • Criação do IS (Imposto Seletivo): Imposto seletivo ou imposto do pecado, incidirá sobre operações com bens supérfluos ou prejudiciais ao meio ambiente e a saúde humana. 

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Cronograma da reforma tributária

A implementação da reforma tributária será feita de forma gradual, com fases bem definidas até 2033. O cronograma prevê períodos de teste, transições de tributos e mudanças progressivas nas alíquotas, permitindo que empresas e governos se adaptem ao novo modelo com mais segurança. Confira os principais marcos dessa jornada.

O que é o Comitê Gestor?​

É importante destacar que para o acompanhamento do IBS foi criado o Comitê Gestor que tem como objetivo ser uma entidade pública sob regime especial com independência técnica, administrativa, orçamentária e financeira

Esta buscará garantir a uniformidade de interpretação e aplicação da legislação do tributo, possibilitando o controle da arrecadação, das compensações e dos repasses a cada Ente da Federação, conforme o critério de destino estabelecido.

Já a CBS ficará sob a responsabilidade da Receita Federal do Brasil, bem como ocorre atualmente para o PIS/COFINS

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Split Payment: como funciona o novo modelo de pagamento de tributos

Outra novidade trazida pela reforma tributária é o Split Payment. Este é um sistema de pagamento que permite dividir uma transação financeira entre duas ou mais partes. Para o Fisco, essa solução é uma ferramenta eficiente para a gestão de pagamentos, garantindo mais transparência fiscal e auxiliando no combate a fraudes e sonegação. 

Essa nova modalidade, atrela o crédito do imposto do adquirente ao pagamento junto ao fornecedor, de forma que o split ocorrerá na data da liquidação financeira e não na data da emissão do documento fiscal. Ou seja, teremos dois regimes de apuração: Os débitos serão apurados pelo regime de competência e os créditos serão apurados pelo regime de caixa.

Para que a segregação ocorra de forma fidedigna, será utilizada a operação dos prestadores de serviços de pagamentos eletrônicos juntamente com informações prestadas pelo fornecedor, a fim de vincular os documentos fiscais à transação com o pagamentos bem como valores de CBS e IBS na documentação fiscal além de transmitir estas informações ao prestador de serviço.

Importante reiterar que neste primeiro momento, o Split Payment não será a única forma de pagamento da IBS e da CBS, contudo, o objetivo é que este seja cada vez mais utilizado e difundido no cenário nacional.

Veja abaixo exemplo de como seria a apuração:

Fonte: https://www.gov.br/fazenda/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/reforma-tributaria/regulamentacao-da-reforma-tributaria/lei-geral-do-ibs-da-cbs-e-do-imposto-seletivo/apresentacoes/2024-08-13_regulamentacao-da-reforma-tributaria_resumida-cae-sf.pdf

Quais são os pontos positivos x pontos negativos da Reforma Tributária?

A reforma representa uma virada de chave no sistema fiscal brasileiro e com ela vêm oportunidades e desafios.

De um lado, simplificação, mais clareza nas regras e ampliação do direito a crédito. Do outro, dúvidas sobre alíquotas, impactos no caixa e pontos que ainda aguardam definição.

Para facilitar sua análise, organizamos os principais benefícios, riscos e alertas que merecem atenção desde já.

Positivos

Unificação da Tributação: ainda que dual;

Incidência ampla: traz mais segurança, especialmente para setores novos;

Base de Cálculo: tributo não incide sobre tributo (fim da técnica do tributo por dentro);

Princípio do Destino: evita o pagamento em duplicidade como se verifica no regime de ST;

Crédito Amplo: todas as aquisições dão direito a crédito.

Negativos

Crédito vinculado ao pagamento: não será o destacado no documento fiscal como é atualmente. Possível impacto no fluxo de caixa;

Figura do nanoempreendedor;

Alíquota base: um dos IVAs mais altos do mundo. Até o momento, há uma trava em 26,5% e teremos que aguardar mais definições, contudo, esta alíquota é superior aos de países muito desenvolvidos;

Princípio do Destino: parte da alíquota será definida pelos municípios (5.570);

Exceções do Crédito Amplo: uso e consumo pessoal, isenção, imunidade e não incidência, exceto exportação.

Ponto de atenção

O fato gerador da CBS/IBS é o fornecimento de bens ou serviços. Isso amplia as situações de incidência do imposto;

MOs créditos de PIS/COFINS não utilizados/apropriados até Dez/2027, poderão ser utilizados mesmo após a extinção destes, compensando-o com o CBS ou outros débitos administrados pela RFB, bem como podem ser restituídos monetariamente. Uma atenção necessária, é que os créditos devem estar devidamente escriturados (Art. 378);

Falta de regulamentação quanto aos créditos de ICMS não utilizados até o final da reforma. Precisaremos acompanhar a aprovação do PLP 108/24;

Extinção de Regimes especiais, Tratamento tributários diferenciados e outros benefícios fiscais;

Criação de alíquotas reduzidas para serviços e produtos específicos.

Qual o impacto da Reforma Tributária por segmento?

A reforma tributária traz mudanças que variam conforme o setor econômico. Alguns segmentos terão benefícios diretos, como redução de alíquotas e crédito ampliado, enquanto outros devem enfrentar ajustes na carga tributária e no fluxo de caixa.

A seguir, veja os principais impactos por área de atuação.

Setor agropecuário

Suspensão de CBS/IBS nas operações de produtos agropecuários in natura, para contribuinte do regime regular que realize industrialização destinada à exportação. O adquirente fica responsável pelo recolhimento, verificar o prazo. (Art. 81 § 11 e 12);

Redução de 60% na alíquota IBS/CBS dos produtos agropecuários, Aquícolas, Pesqueiros, Florestais e Extrativistas Vegetais In Natura ( Art. 137);

Redução em 60% as alíquotas do IBS/CBS incidentes sobre o fornecimento dos insumos agropecuários e aquícolas relacionados no Anexo IX registradas no Ministério da Agricultura/agropecuária (Art. 138);

O produtor rural pessoa física ou jurídica que auferir receita inferior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) no ano-calendário e o produtor rural integrado não serão considerados contribuintes do IBS e da CBS (Art. 164);

Permanece a apropriação de crédito presumido pelo adquirente do produtor rural (Art. 168).

Cooperativas

O principal destaque para as cooperativas é a opção por regime especial de tributação ou a regra geral do IBS/CBS (Art. 271).

Comércio e Indústria

Até o momento, estes dois setores, podem ser amplamente beneficiados com a reforma, devido a simplificação dos processos;

Especificamente para o setor industrial a extinção do IPI e a possibilidade de crédito amplo, representam uma grande vantagem, pois enfim possibilitará o equilíbrio entre os custos da aquisição em relação à saída;

Quanto ao varejo, o principal ponto de atenção é o possível aumento da carga tributária a depender dos produtos comercializados;

Para ambos segmentos, o ponto de atenção é o fluxo de caixa, devido à alteração na adjudicação do crédito.

Serviços

Para o setor de serviços, além das alterações quanto ao tipo de imposto, já que o ISS passa a ser CBS, estima-se um aumento na carga tributária devido a adequação das alíquotas estaduais e municipais, além da adjudicação de crédito reduzida;

Um ponto importante e positivo, é para os segmentos que prestam serviços relacionados à educação ou à saúde humana tiveram sua alíquota reduzida, bem como os serviços de cunho intelectual ou submetidos ao conselho profissional;

Uma novidade para o setor é a ampliação do uso da NFSe padrão nacional para todo o país a partir de 2026. Esse é um grande passo rumo à simplificação, visto que, a utilização de um documento eletrônico com leiaute único gerenciado pela RFB, facilita a emissão do documento e o fluxo de informações.

Transportes

• Uma vez que a cobrança do IBS/CBS passará a ser no destino da operação , o setor de transportes deverá ter uma atenção especial para correta tributação das operações e as possíveis alterações do Convênio 25/90. De momento, será necessário aguardar maiores regulamentações;

Para este segmento, também será importantíssimo acompanhar a regulamentação referente ao pagamento de pedágios rodoviários e antecipações na prestação de serviços.

Zona Franca de Manaus

A fruição dos benefícios continua sendo condicionada à habilitação no SUFRAMA (Art. 442);

Sem incidência de IBS/CBS na importação por empresas estabelecidas na ZFM e área incentivada (Art. 443);

Produtos que não são incentivados, mesmo estando na zona franca e/ou áreas incentivadas: armas e munições; fumo e seus derivados; bebidas alcoólicas; automóveis de passageiros; petróleo e derivados*, produtos de perfumaria 3303 a 3307*;

• IPI servirá como balizador da carga tributária para operações destinadas à Zona Franca;

O contribuinte habilitado e sujeito ao regime regular ou ao Simples Nacional terá direito ao crédito presumido de IBS relativo à importação de bem material para revenda presencial na Zona Franca de Manaus (Art. 444);

• Permanece a redução da alíquota zero do IBS e da CBS incidentes sobre operação originada fora da Zona Franca de Manaus que destine bem material industrializado de origem nacional a contribuinte estabelecido na Zona Franca de Manaus que seja devidamente habilitado (Art. 445);

• Produtos industrializados na ZFM em 2024 que tenham sido tributados à alíquota de 6,5% de IPI, serão reduzidos à alíquota zero, do IPI, a partir de 2027 (Art. 454).

Quais são as mudanças nos regimes tributários especiais?

A reforma tributária traz mudanças que variam conforme o setor econômico. Alguns segmentos terão benefícios diretos, como redução de alíquotas e crédito ampliado, enquanto outros devem enfrentar ajustes na carga tributária e no fluxo de caixa.

A seguir, veja os principais impactos por área de atuação.

O Simples Nacional terá a opção de realizar a apuração do IBS/CBS pelo regime regular, observando o sublimite da receita bruta previsto na LC 123/06,  ou permanecer com a apuração unificada dos impostos;
A impossibilidade da tomada de crédito pelas aquisições permanece, bem como a fruição de benefícios nas operações;
O crédito repassado ao adquirente, quando este  tiver  direito, será o valor efetivamente pago pelo fornecedor optante pelo Simples Nacional;
As tabelas que estarão em vigência a partir de 2027 já foram publicadas conforme anexo XVIII da LC 214/25;
A empresa optante pelo Simples Nacional que praticar as operações previstas no Art. 412, como por exemplo,  extração de bem mineral, importação de bens e serviços, arrematação de leilão, entre outros, deverá fazer o recolhimento do Imposto Seletivo de forma apartada em alíquota a ser definida.

Obrigações acessórias e documentação

Até o momento, houve apenas a publicação de informações referentes aos documentos fiscais eletrônicos, através da NT 2024.001 v 1.10 e que provavelmente ainda sofrerá alterações. 

Quanto às demais declarações se faz necessário aguardar as regulamentações.

Em suma, observamos que está surgindo um novo modelo de tributação e arrecadação de impostos que afetará a todos os segmentos e todas as pessoas jurídicas e físicas. 

Por isso, te convidamos a acompanhar as novidades que traremos por aqui

Como a Sankhya está se preparando para a Reforma?

Nosso compromisso é, dentro dos prazos previstos na legislação, disponibilizar a apuração do IBS/CBS/IS, mantendo a apuração dos impostos atuais, conforme cronograma de transição, e disponibilizar a emissão dos documentos fiscais eletrônicos sob o novo layout, bem como sua escrituração.

No momento, já estamos adequando o ERP para receber as informações dos novos impostos. O próximo passo será a adequação dos documentos fiscais conforme publicação de NTs e schemas.

Muitas definições ainda estão pendentes, como por exemplo, forma e prazo de apuração, possível implementação de novos documentos fiscais, obrigações acessórias, tratativa do split payment dentre outros e assim sendo, se faz necessário aguardar as devidas regulamentações legais para definição total do cronograma de implantação.

Material de apoio

Cronograma da reforma

Novos tributos começam a ser testados em 2026 e transição vai até 2033. Fonte: Agência Senado

Regulamentação da Reforma Tributária

Lei Geral do IBS, da CBS e do Imposto Seletivo. Fonte: Ministério da Fazenda.

LC 214/25

Notas técnicas: é importante incluir o pdf. Se for possível me fala que eu encaminho os arquivos.