O abono pecuniário é um recurso previsto na legislação trabalhista que permite ao profissional transformar parte do período de férias em rendimento extra. A medida oferece maior flexibilidade financeira e pode auxiliar no planejamento pessoal do colaborador.
Para utilizá-lo, é necessário seguir procedimentos específicos e observar prazos formais. Além disso, o cálculo do valor exige atenção às regras vigentes para evitar divergências. Compreender esse mecanismo é essencial para quem deseja utilizá-lo de maneira estratégica.
Neste artigo, entenda a lei do abono pecuniário, saiba quem são os trabalhadores que têm direito de solicitar essa norma e como fazer o cálculo. Confira!
O que é abono pecuniário?
O abono pecuniário é quando o trabalhador converte 1/3 de suas férias em dinheiro, recebendo os dias que decide não usufruir como descanso. Essa alternativa existe para quem deseja reforçar o orçamento sem abrir mão do período mínimo de repouso previsto em lei.
Como se trata de uma escolha do empregado, é ele quem decide se deseja vender ou não parte de seus dias de férias. Na prática, o abono funciona como um complemento financeiro que não altera os demais direitos vinculados às férias.
O que diz a lei sobre o abono pecuniário?
De acordo com o artigo 143 da CLT, o funcionário pode solicitar a conversão de até um terço das férias em abono, desde que respeite o prazo legal para comunicar à organização.
A norma assegura que essa decisão é uma prerrogativa exclusiva do empregado, impedindo que o empregador imponha a venda de dias. A legislação também determina que o valor referente ao abono deve acompanhar o pagamento das férias, respeitando o prazo máximo de quitação.
Além disso, a base de cálculo considera a remuneração atual do profissional, garantindo correção e segurança jurídica no processo.
Como funciona o abono pecuniário?
O funcionamento do abono pecuniário começa com a manifestação formal do colaborador, que deve informar à corporação o desejo de ter parte das férias em pagamento.
A partir dessa solicitação, o setor responsável registra o pedido e faz o cálculo de acordo com o salário e eventuais adicionais do trabalhador. Depois de concluída essa etapa, o total referente ao abono é incluído no pagamento das férias, realizado antes do início do período de descanso.
Assim, o trabalhador recebe um acréscimo financeiro e ainda mantém a maior parte dos dias reservados ao repouso.
Quem tem direito ao abono pecuniário?
O direito ao abono pecuniário se aplica aos empregados que possuem vínculo formal regido pela CLT e que cumprem os requisitos legais referentes ao período aquisitivo de férias.
Esse benefício está diretamente ligado ao regime contratual e à forma como o descanso anual é administrado dentro da empresa. Por isso, conhecer quem pode solicitá-lo assegura conformidade jurídica e uma gestão de pessoas eficiente.
Profissionais contratados pelo regime CLT
Os funcionários com carteira assinada têm direito porque este benefício está previsto diretamente na Consolidação das Leis do Trabalho. O acesso ao abono depende do cumprimento integral do período aquisitivo de férias, que é de 12 meses de trabalho.
O correto acompanhamento de datas e registros evita irregularidades no pagamento e na concessão. Assim, profissionais de qualquer área ou nível hierárquico dentro do regime CLT podem fazer a solicitação.
Colaboradores com jornada parcial ou integral
A legislação não faz distinção entre quem trabalha em regime parcial ou integral ao tratar do direito ao abono. Em ambos os casos, o colaborador pode vender até um terço de suas férias, desde que atenda aos prazos de solicitação.
É fundamental que o RH mantenha regras claras para evitar tratamento diferenciado entre funcionários com jornadas distintas. Dessa forma, o abono é um direito garantido independentemente de horas semanais contratadas.
Trabalhadores temporários com direito a férias proporcionais
Mesmo os profissionais contratados por tempo determinado podem ter acesso ao abono, desde que gerem direito às férias proporcionais ao final do contrato. Em contextos de sazonalidade ou projetos específicos, é relevante para organizações que utilizam mão de obra temporária.
O valor do abono acompanha o cálculo proporcional das férias, garantindo que o temporário receba o mesmo tipo de benefício financeiro do empregado fixo. Assim, o abono também se aplica a quem cumpre vínculos transitórios, mas formalizados pela CLT.
Aprendizes que completam o período aquisitivo
Jovens aprendizes, apesar de terem regras próprias dentro da CLT, também podem solicitar o abono se completarem os 12 meses de contrato, o que reforça o caráter formativo e protetivo dessa modalidade de trabalho.
O cálculo segue as mesmas bases aplicadas aos demais trabalhadores, considerando remuneração, adicionais e eventuais atualizações. Assim, o aprendiz possui igualdade de acesso ao benefício quando cumpre os critérios legais.
Profissionais em regime de trabalho híbrido
Colaboradores que trabalham à distância também têm direito ao abono pecuniário, já que a modalidade não altera a natureza da relação empregatícia. A gestão de férias para profissionais em regime híbrido exige atenção especial ao controle de jornada e comunicação formal dos prazos.
O benefício deve ser concedido sem distinção, garantindo que trabalhadores remotos não sejam tratados de forma diferente dos presenciais.
Como calcular o abono pecuniário de férias?
O cálculo do abono pecuniário determina o valor correspondente à conversão de um terço das férias em dinheiro, o que representa 10 dias de descanso transformados em pagamento.
Para isso, utiliza-se como base a remuneração mensal do empregado, dividida por 30 para obter o valor do dia de trabalho. O resultado é então multiplicado pelos 10 dias que podem ser vendidos. O abono não recebe o adicional constitucional de um terço, que incide apenas sobre as férias integrais.
Abono pecuniário = (remuneração mensal ÷ 30) × 10
Um empregado com salário de R$3.000,00, por exemplo, tem o valor diário calculado por 3.000 ÷ 30 = 100. Assim, o abono corresponderá a 100 × 10 = 1.000. As férias completas geram remuneração de 3.000 mais um terço constitucional (1.000), totalizando 4.000.
Somando o abono de 1.000, o trabalhador receberá 5.000 no período, mantendo 20 dias de descanso e convertendo 10 dias em pagamento.
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Com esses recursos, a empresa ganha controle, agilidade e segurança na administração de férias.
Conclusão
A compreensão do abono pecuniário e das regras que orientam sua aplicação permite que empresas e profissionais administrem o período de férias com precisão, transparência e alinhamento às normas da CLT.
Quando bem gerido, o benefício reforça a autonomia do trabalhador e contribui para uma política interna mais organizada. Além disso, reconhecer quem tem direito e como realizar o cálculo reduz riscos trabalhistas.
Com processos estruturados, a organização garante segurança jurídica e uma experiência mais eficiente para todos os envolvidos.
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