O vale-alimentação é um benefício essencial para muitos trabalhadores, pois garante uma alimentação de qualidade no dia a dia. Ele é adotado pelas empresas como uma forma de valorizar e apoiar seus colaboradores.

Além de contribuir para o bem-estar dos funcionários, também influencia na produtividade e no clima organizacional. Para as organizações, oferecer esse benefício pode ser um diferencial competitivo, fortalecendo a retenção de talentos.

Seu uso é regulamentado e deve seguir algumas diretrizes específicas. Com isso, torna-se uma solução vantajosa tanto para trabalhadores quanto para trabalhadores.

Neste artigo, entenda como funciona o vale-alimentação, o que diz a CLT sobre esse benefício e quais são as principais dúvidas sobre esse tema. Confira!

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O que é vale-alimentação?

O vale-alimentação é um benefício concedido pelas empresas aos seus colaboradores para a compra de alimentos em supermercados, mercearias e estabelecimentos credenciados.

Ele funciona como um cartão pré-pago ou crédito mensal, permitindo que o trabalhador adquira itens necessários para sua alimentação.

Esse benefício faz parte das políticas de bem-estar corporativo e pode estar vinculado ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), trazendo vantagens fiscais para as empresas que aderem.

Como funciona o vale-alimentação?

O vale-alimentação funciona como um cartão eletrônico recarregado mensalmente pela organização, permitindo que o colaborador realize compras de alimentos em supermercados, mercearias e outros estabelecimentos credenciados.

O valor do benefício pode variar de acordo com a política da empresa e, quando oferecido dentro do Programa de Alimentação do Trabalhador, gera incentivos fiscais para o empregador.

Além disso, o saldo acumulado geralmente não expira, permitindo que o trabalhador gerencie seus gastos de acordo com suas necessidades.

O que diz a CLT sobre o vale-alimentação

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não prevê a obrigatoriedade de vale-alimentação, pois é um benefício opcional concedido pelas empresas. No entanto, quando oferecido, deve seguir as regras condicionais em acordos ou convenções coletivas de trabalho.

Se a empresa aderir ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), o benefício não pode ser descontado do salário do profissional e pode gerar incentivos fiscais para o empregador.

A legislação também determina que o vale-alimentação não tem natureza salarial, ou seja, não pode ser incorporado à remuneração do trabalhador. Dessa forma, ele não sofre incidência de contribuições trabalhistas, como FGTS e INSS.

Qual é o valor de um vale-alimentação?

O valor do vale-alimentação no Brasil varia conforme a região, o porte da empresa e os acordos coletivos estabelecidos. Em 2025, a média nacional do benefício gira em torno de R$ 496,83 por mês, o que equivale a aproximadamente R$ 22,58 por dia.

No entanto, considerando que o custo médio de uma refeição completa no país ultrapassa os R$50,00, muitos trabalhadores enfrentam dificuldades para cobrir todas as despesas alimentares apenas com esse benefício.

Algumas empresas oferecem valores superiores à média para garantir maior equilíbrio entre os custos e as necessidades dos funcionários.

Além disso, os setores com convenções coletivas específicas podem estabelecer pisos mínimos para o benefício, assegurando um valor mais ajustado ao custo de vida local.

A empresa é obrigada a dar vale-alimentação ao funcionário?

O vale-alimentação não é um benefício obrigatório para todas as organizações, pois a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não prevê sua concessão como um direito trabalhista universal.

No entanto, ele pode ser exigido em determinadas situações, como quando há previsões em convenções ou acordos coletivos firmados entre sindicatos e trabalhadores.

Desse modo, as empresas que aderem ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) podem oferecer o benefício com incentivos fiscais.

Apesar de não ser um dever legal para todas as corporações, muitas optam por fornecer o vale-alimentação como um diferencial para atrair e reter talentos, promovendo o bem-estar dos funcionários.

6 dúvidas sobre vale-alimentação

Um estudo da Pluxee apontou que o vale-alimentação é o benefício mais desejado por 46% dos trabalhadores. Essa vantagem é muito popular por garantir mais segurança alimentar para os colaboradores e ajudar no orçamento mensal.

Porém, surgem muitas dúvidas sobre o seu funcionamento, regras de uso e obrigatoriedade. Para esclarecer, respondemos seis questões essenciais sobre o tema.

1. O vale-alimentação é obrigatório para todas as organizações?

O fornecimento do vale-alimentação não é uma obrigação prevista na CLT, ou seja, a corporação não é obrigada a oferecer esse benefício.

No entanto, se houver previsão em acordo coletivo ou convenção sindical, o empregador deverá concedê-lo conforme as regras condicionais.

Além disso, os negócios que aderem ao PAT podem receber incentivos fiscais ao fornecer esse benefício, o que torna sua oferta vantajosa para ambas as partes.

2. Qual é a diferença entre vale-alimentação e vale-refeição?

O vale-alimentação e o vale-refeição são benefícios distintos, apesar de muitas vezes serem confundidos. O primeiro é utilizado para a compra de itens em supermercados, açougues e mercearias, permitindo ao trabalhador adquirir alimentos para consumo doméstico.

Já o vale-refeição é aceito em restaurantes, lanchonetes e padarias, sendo voltado para refeições prontas.

Algumas empresas oferecem os dois benefícios separadamente, enquanto outras optam por um único cartão que permite a conversão do saldo entre duas especificidades, dependendo da necessidade do trabalhador.

3. O vale-alimentação pode ser descontado do salário?

Sim, o vale-alimentação pode ter um desconto no salário do funcionário, mas existem regras para isso. Se uma organização oferece o benefício de forma voluntária, ela pode definir se há ou não desconto, desde que respeitadas as normas trabalhistas.

Quando o benefício é concedido por meio do PAT, o desconto não pode ultrapassar 20% do valor total do benefício. O objetivo é garantir que o empregado continue recebendo um auxílio  para sua alimentação, sem que o desconto comprometa seus salários.

4. O vale-alimentação pode ser utilizado em qualquer estabelecimento?

O uso do vale-alimentação é restrito a estabelecimentos credenciados pelas operadoras de cartões de benefícios. Isso significa que ele pode ser utilizado apenas em supermercados, mercearias, açougues e outros pontos comerciais autorizados.

Algumas redes possuem uma acessibilidade mais ampla, enquanto outras são mais limitadas, dependendo da administradora do benefício.

O trabalhador deve estar atento às regras do contrato da empresa fornecedora, pois algumas podem restringir a compra de determinados produtos, como bebidas alcoólicas ou itens não fornecidos.

5. O saldo do vale-alimentação pode ser acumulado para o mês seguinte?

Sim, na maioria dos casos, o saldo do vale-alimentação pode ser acumulado para o mês seguinte, caso não tenha sido totalmente utilizado, o que significa que o trabalhador pode economizar parte do valor para compras futuras, de acordo com sua necessidade.

No entanto, algumas corporações podem definir prazos específicos para a utilização do benefício, por isso, é importante verificar as regras condicionais pelo empregador ou pela operadora do cartão.

Além disso, a validade dos créditos pode variar de acordo com a política da administradora do benefício.

6. O vale-alimentação pode ser pago em dinheiro?

Não, o vale-alimentação não pode ser pago em dinheiro, pois ele tem uma finalidade específica: garantir a compra de alimentos para o trabalhador.

Caso o negócio opte por pagar um valor extra no salário como auxílio alimentar, esse montante pode ser considerado parte dos pagamentos e, assim, sofrer incidência de encargos trabalhistas e previdenciários.

Já o benefício concedido por meio de cartões específicos não é incorporado ao salário e não sofre descontos adicionais. Essa distinção é importante tanto para a empresa quanto para o trabalhador, assegurando que o benefício seja utilizado corretamente.

Conclusão

Como vimos, o vale-alimentação é um benefício importante para os trabalhadores porque contribui para melhorar a saúde e a qualidade de vida. Além disso, pode aumentar a motivação e a satisfação no trabalho. Mas, para a empresa oferecer, é preciso se atentar à legislação trabalhista.