Quando se fala em PLR, muitas dúvidas surgem sobre como estruturá-la na empresa da forma correta.

Prêmios em dinheiro são sempre ótimas estratégias para diminuir a taxa de turnover, aumentar a performance dos funcionários e incentivá-los constantemente.

Mas, para que seja possível aumentar as vendas com um melhor desempenho dos colaboradores, é importante que a PLR esteja de acordo com a lei e tenha coerência com o planejamento e os objetivos da organização.

Neste artigo, explicamos o conceito de PLR, como é aplicada na organização, quais são as suas modalidades, as diferenças com a PPR, as vantagens de implementá-la em sua empresa e como fazer o cálculo. Confira!

O que é PLR?

A PLR, ou Participação nos Lucros e Resultados, é um tipo de remuneração variável em que os funcionários ganham uma porcentagem calculada de acordo com o lucro líquido da empresa em um período determinado. É um conceito que incentiva o aumento da produtividade, da qualidade e da eficiência do trabalho.

É uma comissão extra, não tem ligação com o salário recebido pelo colaborador e pode ser estruturada de forma geral (para toda a organização) ou específica para determinados setores. 

A Participação nos Lucros e Resultados foi regulamentada em 2000 pela Constituição Federal e a empresa precisa fornecer aos funcionários regras claras e objetivas. Segundo a lei, a PLR é  “um instrumento de integração entre o capital e o trabalho” e um “incentivo à produtividade”.

As bonificações são pagas de acordo com o rendimento da organização, ou seja, os funcionários precisam ter um bom desempenho e a empresa precisa ter lucratividade. É uma comissão facultativa e, por isso, cabe à empresa decidir se quer ou não implementá-la.

Como funciona a PLR e quais são as modalidades?

A PLR funciona como uma estratégia de incentivo aos funcionários para que possam melhorar a performance na execução das suas atividades, gerar maior lucratividade para a empresa e, consequentemente, ganhar um bônus financeiro extra. 

Para que funcione bem, é importante ter um acordo entre ambas as partes de forma clara. Estruturando regras objetivas, com datas estipuladas, colaboradores que podem participar e informações, a organização consegue utilizar a PLR como aliado no crescimento dos negócios.

Existem duas modalidades para o funcionamento da Participação nos Lucros e Resultados:

Resultado geral da empresa

É estabelecida uma meta geral, que, quando atingida, todos os funcionários recebem a porcentagem estabelecida dos lucros.

Desempenho individual de cada colaborador

Apenas o colaborador ou setor que alcançar os resultados estipulados recebem a remuneração.

Qual é a diferença entre PLR e PPR?

Como citamos acima, as remunerações variáveis são ótimas estratégias para melhorar o desempenho dos colaboradores e aumentar a lucratividade da empresa. 

Além da PLR, um outro tipo de bônus bem conhecido é o PPR. Por serem siglas parecidas, podem confundir muitas vezes. Por isso, explicamos a seguir como funciona cada uma.

PLR

A Participação nos Lucros e Resultados tem como objetivo premiar os funcionários, de forma individual ou coletiva, que atingirem as metas estipuladas, por meio de uma porcentagem do lucro líquido. 

Os objetivos são sempre estruturados com antecedência, definindo o período e a porcentagem a receber. A PLR depende da lucratividade da organização para ser repassada. Se a empresa não obtém esses lucros no período estipulado, não é possível o repasse.

PPR

O PPR, ou Programa de Participação de Resultados, é um tipo de remuneração variável, livre de tributação, em que o valor recebido pelos colaboradores é baseado nas metas alcançadas, como um bônus extra.

Se a organização não obtém lucros no prazo determinado para a PPR, mas os funcionários conseguem alcançar suas metas, a remuneração precisa ser paga.

Quais são as vantagens da adoção da PLR para a empresa? 

Um estudo da Marca Empregadora da Randstad, consultoria global de RH, mostrou que 74% dos entrevistados prezam por salários, benefícios e um ambiente de trabalho agradável

Isso mostra a importância do incentivo profissional por meio de remunerações variáveis. É uma forma de reconhecer o esforço dos funcionários e proporcionar um ambiente organizacional mais estimulante.

As bonificações financeiras são excelentes estratégias para a motivação da equipe e, assim, gerar bons resultados, destaque e lucratividade nos negócios. Mas, além dessa vantagem, as organizações também conquistam outros inúmeros benefícios, como:

  • Retenção de talentos;
  • Equipe comprometida;
  • Aumento da produtividade;
  • Isenção de encargos trabalhistas para o empregador;
  • Comprometimento com metas;
  • Melhora no clima organizacional;
  • Integração dos colaboradores.

Como calcular a Participação nos Lucros e Resultados?

O cálculo da Participação nos Lucros e Resultados varia de acordo com o que foi definido pela empresa e seus funcionários. Existem três tipos de PLR que são muito comuns:

  • O valor é dividido por igual entre todos os colaboradores.
  • O valor é baseado no desempenho individual ou em equipe;
  • O valor é baseado em cargos ou salários recebidos.

O valor está relacionado com o propósito e a realidade de cada organização, mas, de maneira geral, é de costume utilizar o método 1/12 e multiplicar o resultado pelos meses trabalhados. O número 1 é a referência do salário integral.

Exemplo:

Se o colaborador recebe por mês R$1.200,00, divide-se:

R$ 1.200,00 / 12 = R$ 100,00

Esse valor resultante é, então, multiplicado pelo tempo em que o colaborador trabalhou.

Se o período foi de 8 meses, então:

R$100,00 x 8 = R$ 800,00

Assim, R$ 800,00 é a PLR deste funcionário.

O imposto de renda é retido na fonte, separada do salário fixo. Segundo a Tabela Exclusiva para Participação nos Lucros ou Resultados (PLR), os funcionários que receberam até R$ 6.677,55 de PLR no ano anterior estão isentos.

Qual deve ser a data do pagamento da PLR?

A forma como os colaboradores recebem a PLR é definida de acordo com o planejamento da organização e o acordo feito com os envolvidos, seja individual ou coletivo. Porém, a Lei 10.101/2000 sugere que o pagamento seja semestral ou anual:

§ 2o  É vedado o pagamento de qualquer antecipação ou distribuição de valores a título de participação nos lucros ou resultados da empresa em mais de 2 (duas) vezes no mesmo ano civil e em periodicidade inferior a 1 (um) trimestre civil.

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