A NFCom (Nota Fiscal de Comunicação) se tornou um item básico na rotina de contadores, gestores fiscais e financeiros, especialmente para empresas que atuam no setor de serviços de comunicação eletrônica, como telefonia, internet e TV por assinatura.
De acordo com a Receita Federal e as legislações estaduais, a NFCom tem como objetivo padronizar a emissão de notas fiscais para esses serviços, facilitando o cumprimento das exigências fiscais tanto para prestadoras de serviço quanto para órgãos tributários.
Além disso, a digitalização das notas fiscais de comunicação promete otimizar o processo de auditoria e fiscalização, garantindo maior transparência e segurança.
Neste artigo, vamos explorar os aspectos fundamentais da NFCom, desde os procedimentos de emissão até as melhores práticas para garantir que sua empresa esteja 100% em conformidade com as exigências fiscais.
O que é a NFCom?
Resumidamente, a NFCom, ou Nota Fiscal de Comunicação, é um documento fiscal eletrônico utilizado para registrar operações de prestação de serviços de comunicação, como serviços de telefonia, televisão por assinatura, internet e outras modalidades de comunicação.
Assim como outras notas fiscais eletrônicas, a NFCom foi criada para modernizar, simplificar e padronizar o processo de emissão e controle de documentos fiscais, promovendo maior eficiência tanto para as empresas quanto para o Fisco.
O principal objetivo da NFCom é assegurar que as operações envolvendo serviços de comunicação sejam registradas de forma transparente e regulamentada, facilitando a fiscalização e reduzindo a possibilidade de fraudes fiscais.
Além disso, a NFCom contribui para a eliminação de documentos físicos, proporcionando maior agilidade e redução de custos operacionais para as empresas.
O que é a NFcom modelo 62?
Já a NFCom Modelo 62 é um tipo de Nota Fiscal de Comunicação, criada para atender às especificidades das operações de prestação de serviços de comunicação.
Esse modelo é regulamentado pela legislação fiscal brasileira e foi desenvolvido para padronizar e digitalizar a emissão de documentos fiscais, promovendo maior eficiência e transparência no registro das atividades realizadas por empresas desse setor.
O modelo 62 da NFCom é amplamente utilizado por prestadores de serviços de comunicação, como operadoras de telefonia, provedores de internet, e empresas de TV por assinatura.
Ele atende tanto às exigências legais quanto às necessidades de fiscalização e acompanhamento das operações por parte do Fisco.
Quem deve emitir a NFCom?
A obrigatoriedade da NFCom é direcionada principalmente às empresas que atuam no setor de comunicação. Isso inclui:
- Operadoras de telefonia fixa e móvel;
- Prestadoras de serviços de TV por assinatura;
- Empresas de internet e provedores de acesso;
- Outros serviços relacionados ao setor de comunicação.
Quando será obrigatória a NFcom?
A transição para a NFCom obrigatória vem acontecendo de forma gradual, com diferentes prazos estabelecidos pelas autoridades fiscais para que as empresas se adaptem à nova exigência.
Os prazos exatos para a obrigatoriedade da NFCom podem variar de acordo com o estado ou a localidade, uma vez que cada unidade da Federação pode estabelecer cronogramas específicos.
No entanto, a maioria dos estados já determinou que, a partir de um certo ano, todas as empresas de comunicação deverão emitir a NFCom.
Em muitos casos, a obrigatoriedade já está em vigor para algumas empresas e, ao longo dos anos, ela será expandida até atingir todas as prestadoras de serviços de comunicação.
Regras da emissão da NFcom
A Nota Fiscal de Comunicação segue um conjunto de regras e exigências fiscais estabelecidas pela legislação brasileira para garantir a transparência e a conformidade das operações de comunicação.
A seguir, detalhamos as principais regras da emissão da NFCom que as empresas devem seguir para estar em conformidade com a legislação.
Obrigatoriedade de emissão eletrônica
É obrigatório que a NFCom seja emitida exclusivamente de forma eletrônica, seguindo os padrões do Sistema de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), eliminando a necessidade de impressão de documentos físicos e garantindo que todas as transações sejam registradas de forma digital e com validade jurídica.
A assinatura digital do responsável pela emissão é obrigatória para garantir a autenticidade e a segurança da nota fiscal.
Prazos para emissão
Também é regra que a NFCom deve ser emitida no momento da prestação do serviço, ou seja, no momento da cobrança ou faturamento, significando que a nota fiscal deve ser gerada imediatamente após a realização do serviço de comunicação, seguindo a data e o horário da transação.
Se ocorrer algum erro na emissão da NFCom, a empresa deve corrigir o documento imediatamente por meio de uma carta de correção ou a emissão de uma nova versão da nota fiscal.
Informações obrigatórias
Pela legislação, a NFCom deve conter informações essenciais para que seja válida e atenda às exigências fiscais. Entre as informações obrigatórias estão:
- Dados da prestadora de serviço: nome, CNPJ, endereço, inscrição estadual (se aplicável).
- Dados do tomador do serviço: nome, CPF ou CNPJ, endereço.
- Descrição detalhada dos serviços prestados: tipo de serviço de comunicação (telefonia, internet, TV por assinatura, etc.), quantidades, valores e tarifas.
- Base de cálculo: valor total dos serviços prestados, considerando os impostos e as deduções, quando aplicáveis.
- Impostos: indicação dos impostos incidentes sobre os serviços, como ICMS, PIS, COFINS, e outros, de acordo com a legislação estadual ou federal.
- Chave de acesso: código único gerado para cada NFCom, utilizado para consulta e validação junto à Receita Estadual ou Receita Federal.
Envio para o Fisco
Após a emissão da NFCom, o arquivo eletrônico deve ser enviado para o Fisco (Receita Estadual ou Municipal, dependendo da localização da empresa) para validação e registro. A empresa recebe um protocolo de autorização que confirma que a NFCom foi aceita e registrada.
A transmissão do arquivo deve ocorrer em tempo real, garantindo que o Fisco tenha acesso imediato às informações fiscais.
Validade e assinatura digital
A validade jurídica da NFCom é assegurada por meio da assinatura digital do responsável pela empresa. Isso garante que a nota fiscal não possa ser alterada após a sua emissão e assegura a autenticidade dos dados informados.
A assinatura digital também é uma exigência para garantir a integridade das informações e a segurança das transações realizadas.
Armazenamento e acesso
A empresa é responsável pelo armazenamento das NFcom emitidas por um período mínimo de 5 anos. Durante esse período, a nota fiscal deve estar disponível para consulta tanto pela empresa quanto pelas autoridades fiscais.
Ademais, as empresas devem garantir que as NFCom possam ser facilmente acessadas em caso de auditoria ou fiscalização.
Cancelamento da NFCom
O cancelamento da NFCom pode ser feito caso haja erro na emissão, desde que o cancelamento seja realizado dentro de um prazo determinado, que normalmente é de até 24 horas após a emissão.
Para o cancelamento, a empresa deve justificar o motivo do erro e enviar a solicitação ao Fisco. Caso o prazo tenha expirado, a empresa deverá emitir uma nova NFCom retificadora.
Vantagens da NFCom para as empresas
Conforme dito anteriormente, a adoção da NFCom traz uma série de benefícios, tanto para as empresas quanto para o governo. Entre eles:
- Facilidade no cumprimento de obrigações fiscais: o processo eletrônico torna mais ágil a emissão e o envio das notas fiscais.
- Redução de erros: a digitalização minimiza problemas relacionados a documentos físicos, como perdas ou informações incorretas.
- Melhor controle fiscal: tanto as empresas quanto o Fisco têm acesso a dados detalhados e organizados das operações.
- Sustentabilidade: elimina a necessidade de uso de papel, contribuindo para práticas mais sustentáveis.
Sistema de gestão contábil e fiscal da Sankhya
Como você viu, gerenciar a contabilidade de sua empresa pode ser um desafio, especialmente diante das complexas exigências fiscais. Mas, com a ferramenta adequada, você automatiza processos contábeis e fiscais, elimina erros e garante conformidade com as obrigações relacionadas à NFCom. É isso o que propõe o sistema de gestão contábil e fiscal da Sankhya.
A plataforma oferece dashboards intuitivos para monitoramento em tempo real, além de integração com a Receita Estadual e Federal, facilitando a escrituração fiscal, o envio do SPED Fiscal e Contábil e a emissão de documentos fiscais eletrônicos como NF-e, SAT, NFC-e, NFS-e e CT-e.
Além disso, o ERP Sankhya permite um controle patrimonial eficiente e atende às exigências do eSocial e do Bloco K, garantindo mais segurança, competitividade e rentabilidade para o seu negócio.
- Potencialize a rentabilidade e aumente a competitividade do seu negócio;
- Gerencie sua contabilidade por meio de dashboards;
- Automatize e agilize sua contabilização, além de garantir segurança frente às obrigações fiscais da sua empresa;
- Tenha mais controle e eficiência para o seu dia a dia.
Conclusão
Concluindo, a NFCom é uma inovação importante no processo de emissão de notas fiscais para serviços de comunicação eletrônica, trazendo mais transparência, segurança e eficiência para as empresas e para o Fisco.
Ao adotar a NFCom, as prestadoras de serviços de telefonia, internet e TV por assinatura garantem que suas operações estejam alinhadas com a legislação fiscal vigente, evitando problemas tributários e facilitando o controle das transações.
Com a digitalização e a padronização dos processos, a NFCom se torna uma ferramenta essencial para a modernização da gestão fiscal no setor de comunicação, especialmente se a sua empresa contar com o sistema de gestão contábil e fiscal da Sankhya.