Índice percentual necessário para o cálculo da Substituição Tributária, a Margem de Valor Agregado (MVA) precisa de atenção para que a saúde financeira e tributária dos negócios se mantenha positiva. 

É importante que a organização esteja sempre em dia com o pagamento de tributos e impostos, para não correr o risco de problemas com o Fisco. Por isso, calcular e aplicar a MVA deve ser feito de forma precisa e sem erros.

Neste artigo, explicamos o conceito de Margem de Valor Agregado, sua importância, quais empresas precisam aplicar a MVA, os principais produtos que se encaixam na Substituição Tributária e a importância do ERP para fazer o cálculo correto. Confira!

O que é a Margem de Valor Agregado (MVA)?

A Margem de Valor Agregado, ou MVA, é um índice percentual que funciona como uma base para a antecipação do pagamento do ICMS, de produtos sujeitos à Substituição Tributária (ST).

O intuito da Margem de Valor Agregado é manter equilibrado o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que varia de um estado para o outro. 

É uma forma de evitar que organizações se beneficiem dos tributos e tenham valores justos de acordo com a sua localização. Por isso, cada estado é encarregado de instituir a alíquota a ser cobrada.

O cálculo da MVA é feito com base no valor agregado de toda a cadeia de circulação até a chegada ao consumidor final, ou seja, é a porcentagem que esse cliente paga, relacionada aos custos de toda a logística da mercadoria até o seu destino.

Qual é a importância da MVA?

A principal importância da Margem de Valor Agregado é manter uma concorrência justa entre os preços. Como citado, a alíquota varia de acordo com o estado em que a empresa se localiza e, assim, não há vantagens comparando um local ao outro. 

Ela se baseia através de uma projeção média dos valores de venda ao consumidor final. O ajuste das alíquotas é feito por cada estado e é cobrado de empresas que se enquadrem nesse tributo. A MVA é uma antecipação da margem de lucro para o cálculo do ICMS-ST.

A MVA foi instituída no artigo 8º, inciso II, da Lei Complementar nº 87/1996, sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (Lei Kandir):

“Art. 8º A base de cálculo, para fins de Substituição Tributária, será:

I – em relação às operações ou prestações antecedentes ou concomitantes, o valor da operação ou prestação praticado pelo contribuinte substituído;

II – em relação às operações ou prestações subsequentes, obtida pelo somatório das parcelas seguintes:

a) o valor da operação ou prestação própria realizada pelo substituto tributário ou pelo substituído intermediário;

b) o montante dos valores de seguro, de frete e de outros encargos cobrados ou transferíveis aos adquirentes ou tomadores de serviço;

c) a margem de valor agregado, inclusive lucro, relativa às operações ou prestações subsequentes.

(…)

4º A margem a que se refere a alínea c do inciso II do caput será estabelecida com base em preços usualmente praticados no mercado considerado, obtidos por levantamento, ainda que por amostragem ou através de informações e outros elementos fornecidos por entidades representativas dos respectivos setores, adotando-se a média ponderada dos preços coletados, devendo os critérios para sua fixação ser previstos em lei.”

Em quais empresas se aplica a MVA?

A Margem de Valor Agregado é aplicada em organizações que estão enquadradas no regime de Substituição Tributária. Geralmente, estão inseridas na MVA: indústrias, fabricantes e importadoras. Mas depende da aplicação do regime.

É importante verificar a regulamentação do estado em que a empresa atua, pois, em alguns casos, distribuidores e outros agentes econômicos também estão inseridos pelo Fisco no quadro obrigatório de pagamento.

Essas organizações devem estar sempre atentas aos cálculos, porque, quando aplicados de maneira incorreta no ICMS – ST, podem gerar problemas fiscais.

Um estudo feito pelo Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT) mostrou que R$ 2,33 trilhões por ano de faturamento não são declarados.

Ainda segundo o levantamento, a porcentagem de empresas que sonegam impostos é de 47% de pequeno porte, 31% para médio e 16% para grande. Por isso, é fundamental buscar todo o conhecimento a respeito das instituições que se enquadram e fazer cálculos precisos para estar sempre em dia com o governo.

Principais produtos que se encaixam na Substituição Tributária

As mercadorias que fazem parte do enquadramento do regime de ICMS-ST estão detalhadas em uma lista no site do Confaz

Alguns produtos são iguais em todos os estados, mas outros possuem diferenças. Entre os diversos itens que integram a lista estão:

  • Açúcar;
  • Aparelhos celulares e cartões;
  • Autopeças;
  • Biscoito, pães industrializados e massas de qualquer espécie (derivados de trigo);
  • Cerveja, chope, refrigerante, água ou gelo, bebidas isotônicas e energéticas;
  • Cimento de qualquer espécie, exceto branco;
  • Combustíveis, derivados ou não do petróleo;
  • Derivados do fumo;
  • Lâmina de barbear, aparelho de barbear descartável e isqueiro;
  • Material de limpeza;
  • Óleo comestível;
  • Picolés e sorvetes;
  • Pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha;
  • Produtos farmacêuticos;
  • Tintas, vernizes e outras mercadorias da indústria química;
  • Veículos;
  • Veículos de duas rodas (motocicletas).

Na dúvida sobre qual a MVA de uma mercadoria, basta acessar o site do Confaz e verificar se o item se encontra na lista e procurar pelo código, que também está disponível. Em seguida, basta encontrar qual a Margem de Valor Agregado do produto pelo site da Sefaz do Estado de localização da empresa.

Como funciona o cálculo da MVA?

A base para o cálculo da Margem de Valor Agregado é feita da seguinte forma:

MVA ajustada =
{ [ ( 1 + MVA-ST original ) x ( 1 – ALQ inter ) / ( 1 – ALQ intra ) ] – 1 } x 100

Outra forma de apresentação:

MVA ajustada =
[( A x B) – 1] x100
A = ( 1 + MVA-ST original )           B = ( 1 – ALQ inter ) / ( 1 – ALQ intra ) 

MVA ajustada

É o percentual correspondente à margem de valor agregado (MVA) a ser utilizada para apuração da base de cálculo relativa à substituição tributária, decorrente de operação interestadual com as mercadorias.      

MVA ST original

É o coeficiente correspondente à margem de valor agregado originalmente calculada para as operações internas. Para apuração da MVA ajustada, a MVA ST original deve ser informada com quatro casas decimais.  

ALQ inter

É o coeficiente correspondente à alíquota interestadual aplicável à operação. 

ALQ intra

É o coeficiente correspondente à alíquota prevista neste Estado para as operações subsequentes alcançadas pela Substituição Tributária.

Qual a diferença entre IVA e MVA?

Essa é uma dúvida muito comum na área tributária. O MVA é a Margem de Valor Agregado e o IVA é o Índice de Valor Adicional que, apesar de nomes distintos, significam a mesma coisa.

Os dois termos são usados para designar a variação de preço de um produto do início ao fim de uma cadeia produtiva. Essa variação se dá conforme a região e estado em que ele é calculado.

Como o ERP Sankhya ajuda no cálculo da MVA?

O ERP Sankhya auxilia em todos os processos da gestão contábil, potencializando a rentabilidade e a competitividade da empresa. O sistema permite a automatização e a otimização de todas as atividades que envolvem essa área.

O sistema oferece uma gestão financeira, fiscal e tributária, com recursos diversos para facilitar os trabalhos que envolvem cálculos complexos e informações contábeis detalhadas

São atividades que, quando executadas de forma manual, utilizam um tempo maior de serviço dos profissionais, além de serem propícias a erros de cálculos e dados.

Valores calculados sem precisão podem gerar problemas tributários com o governo. Por isso, o ERP Sankhya é um ótimo aliado para todos os processos que precisam de atenção e, principalmente, seguir as leis corretamente, evitando problemas com o Fisco.

O sistema Sankhya foi desenvolvido de forma a permitir todos os usos e aplicações possíveis para a MVA. Visto que a MVA corresponde a variável que projeta do valor de venda para o consumidor final, este índice pode ser adotado tanto para o cálculo de impostos como ICMS ST (para atender o Fisco) quanto para a criação de fórmulas personalizadas de precificação dos produtos (apoiando na gestão comercial). Utilizando-se tanto da MVA original para operações internas, quanto da MVA ajustada, para operações interestaduais.

Independentemente do porte da sua empresa, é preciso manter o seu negócio sólido para que as decisões sejam tomadas a partir de informações seguras. Entre em contato com um de nossos consultores e solicite uma proposta!