O contexto tributário para empresas no Brasil envolve a escolha entre dois regimes de apuração de impostos: lucro presumido e lucro real.
Essas modalidades representam abordagens distintas na forma como as organizações calculam e pagam o imposto de renda e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
A compreensão das diferenças entre lucro presumido e lucro real é essencial para empresários e gestores, uma vez que essa escolha pode impactar a carga tributária das organizações.
Neste artigo, explicamos o conceito de lucro presumido e lucro real, como fazer o cálculo, a diferença entre ambos, quem pode se enquadrar em cada um deles e a importância da tecnologia como aliada para a conferência de impostos. Confira!
O que é lucro presumido e lucro real?
O lucro presumido e o lucro real são duas modalidades de apuração tributária para empresas brasileiras.
A escolha entre esses regimes impacta diretamente a carga tributária, sendo fundamental para as organizações compreenderem suas particularidades e optarem pela abordagem mais alinhada à sua realidade financeira.
O que é lucro presumido?
O lucro presumido é um regime tributário simplificado utilizado por organizações no Brasil para calcular o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Nesse modelo, a Receita Federal presume um lucro mínimo com base em percentuais preestabelecidos sobre a receita bruta da empresa. Essa modalidade não requer a apuração detalhada de todas as receitas e despesas efetivas, o que faz o cálculo dos tributos ser mais simples.
O lucro presumido é frequentemente adotado por organizações com margens de lucro estáveis e que buscam uma maior praticidade na gestão fiscal.
O que é lucro real?
O lucro real é um regime tributário utilizado por empresas no Brasil para calcular o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Ao contrário do lucro presumido, no qual a Receita Federal estabelece um ganho mínimo com base em percentuais pré-definidos sobre a receita bruta, no lucro real, as organizações apuram seu resultado considerando todas as receitas e despesas efetivas. Isso resulta em uma tributação precisa e condizente com a realidade financeira.
Esse regime demanda uma contabilidade mais detalhada, sendo frequentemente adotado por empresas com variações significativas em suas margens de lucro e que buscam uma apuração mais assertiva dos tributos.
Como calcular o lucro presumido e o lucro real?
O cálculo do lucro presumido envolve a aplicação de percentuais pré-definidos sobre a receita bruta das organizações, determinados pela legislação tributária. Isso permite uma estimativa mais rápida do lucro tributável.
Já no lucro real, as empresas precisam contabilizar todas as receitas e despesas efetivas ao longo do período fiscal, resultando em uma apuração mais precisa do lucro tributável.
A escolha entre os dois regimes depende da natureza e da complexidade das operações das organizações, influenciando diretamente a carga tributária a ser recolhida.
Como calcular o lucro presumido?
Calcular o lucro presumido envolve várias etapas. Aqui está um passo a passo simplificado:
- Determinar a receita bruta total: some todas as receitas brutas provenientes de suas atividades operacionais;
- Identificar a alíquota de presunção: consulte a legislação tributária para encontrar a alíquota de presunção aplicável ao seu setor de atividade;
- Aplicar a alíquota sobre a receita bruta: multiplique a receita bruta total pela alíquota de presunção. Esse resultado é o lucro presumido;
- Deduzir despesas permitidas: algumas despesas específicas, como as financeiras, os custos e as despesas operacionais, podem ser deduzidas do lucro presumido;
- Calcular o Imposto de Renda (IRPJ) e a CSLL: com a base de cálculo obtida, aplique as alíquotas do IRPJ e da CSLL para determinar o valor a ser pago.
Como calcular lucro real?
O cálculo do lucro real envolve uma abordagem mais detalhada. Aqui está um passo a passo simplificado:
- Registro de todas as receitas e despesas: registre detalhadamente todas as receitas e despesas ao longo do período fiscal em questão;
- Apuração do lucro contábil: calcule o lucro contábil, subtraindo as despesas operacionais e custos das receitas operacionais;
- Adições e exclusões: faça adições e exclusões ao lucro contábil, conforme previsto na legislação tributária, para obter a base de cálculo ajustada;
- Deduções e compensações: a partir da base de cálculo ajustada, realize deduções permitidas, como prejuízos fiscais anteriores e créditos tributários;
- Aplicação das alíquotas de IRPJ e CSLL: aplique as alíquotas do IRPJ e da CSLL à base de cálculo ajustada para determinar o valor devido;
- Contabilização e registro: registre todas as operações contábeis, valores apurados e resultados nos livros contábeis, assegurando a conformidade com as normas fiscais.
Qual é a diferença entre lucro real e lucro presumido?
A principal diferença entre lucro real e lucro presumido está na forma como as empresas apuram o lucro tributável para o cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
No lucro presumido, a Receita Federal estabelece percentuais pré-definidos sobre a receita bruta para presumir o lucro tributável, mas limitando a consideração das particularidades financeiras das organizações.
Já no lucro real, a apuração é mais detalhada, considerando todas as receitas e despesas efetivas, proporcionando uma visão mais precisa da situação financeira.
A escolha entre esses regimes impacta diretamente a carga tributária e requer uma análise cuidadosa das características do negócio, das variações nas margens de lucro e das atividades operacionais.
Quem pode se enquadrar no lucro presumido e lucro real?
A escolha entre lucro presumido e lucro real depende das características e das necessidades específicas das organizações.
A decisão entre esses regimes impacta diretamente a carga tributária, exigindo uma avaliação cuidadosa das particularidades do negócio para uma escolha estratégica.
Quais empresas se encaixam no lucro presumido?
O lucro presumido é geralmente adotado por empresas que se enquadram nos limites de receita bruta estabelecidos pela legislação tributária brasileira.
Organizações de pequeno e médio porte, com atividades comerciais, industriais ou de serviços, e cujo faturamento anual não ultrapasse o teto determinado, encontram no lucro presumido uma opção simplificada para o cálculo do IRPJ e da CSLL.
Esse regime é adequado para negócios com margens de lucro estáveis, buscando uma gestão fiscal mais direta e eficiente.
Quais empresas se encaixam no lucro real?
Empresas que se enquadram no lucro real geralmente apresentam características como faturamento anual superior aos limites estabelecidos para o lucro presumido, bem como complexidade financeira e variações nas margens de ganho.
Esse regime tributário é mais apropriado para organizações que buscam uma apuração assertiva dos tributos, considerando todas as receitas e despesas efetivas.
Setores com atividades específicas, como instituições financeiras, também optam pelo lucro real devido à sua natureza complexa e particularidades contábeis.
Tecnologia para conferência de impostos
A tecnologia é fundamental na otimização e conferência de impostos para as empresas, sendo o ERP uma ferramenta essencial nesse contexto. O sistema ERP oferece uma abordagem integrada para a gestão de informações financeiras, permitindo a automação de processos contábeis e fiscais.
Essas soluções oferecem dados relevantes, facilitando a apuração precisa de impostos e contribuindo para a conformidade fiscal.
Além disso, a integração do ERP com módulos específicos de contabilidade e tributação possibilita o acompanhamento em tempo real das transações comerciais, reduzindo riscos de erros e proporcionando uma visão geral das operações financeiras das organizações.
Dessa forma, a tecnologia, especialmente por meio de sistemas ERP, desempenha um papel essencial na simplificação e eficiência dos processos relacionados à conferência de impostos.
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