A hora extra é uma prática comum no mercado de trabalho brasileiro, tanto para colaboradores que buscam aumentar a renda quanto para empresas que necessitam atender demandas específicas. 

Em 2024, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) julgou mais de 513 mil processos, sendo 70.508 sobre horas extras, um aumento de 19,7% em relação a 2023. O intervalo intrajornada foi o segundo tema mais recorrente, com 48.283 processos, registrando um crescimento de 20% em comparação ao ano anterior.

Para os colaboradores, compreender o funcionamento das horas extras é importante para aproveitar oportunidades de incremento salarial, seja para quitar dívidas ou realizar grandes aquisições. 

Por outro lado, gestores e líderes de equipe buscam equilibrar a produtividade e os custos associados às horas extras, garantindo que as metas empresariais sejam alcançadas sem sobrecarregar os funcionários.

Neste contexto, é preciso entender como as horas extras funcionam e como calculá-las corretamente, garantindo benefícios tanto para os colaboradores quanto para as organizações.

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O que é hora extra?

De forma resumida, a hora extra é o período trabalhado além da jornada regular estabelecida no contrato de trabalho. 

Ou seja, sempre que um colaborador ultrapassa sua carga horária diária ou semanal, essas horas adicionais são consideradas horas extras e devem ser remuneradas com um acréscimo sobre o valor da hora normal.

Em outras palavras, a hora extra é um direito dos trabalhadores que realizam jornadas além do previsto no contrato. Empresas e colaboradores devem estar atentos às regras e cálculos para garantir que o pagamento seja feito corretamente, evitando problemas trabalhistas.

Qual é o valor de uma hora extra?

O valor de uma hora extra varia de acordo com o salário do trabalhador e o percentual de acréscimo determinado pela legislação

No Brasil, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que a hora extra deve ser paga com um adicional mínimo de 50% em dias úteis e 100% aos domingos e feriados.

O que a CLT diz sobre pagamento de hora extra?

Conforme mencionado anteriormente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece regras claras para o pagamento da hora extra, garantindo que os trabalhadores sejam devidamente remunerados pelo tempo trabalhado além da jornada contratual. 

Essas regras visam evitar abusos e assegurar condições justas para os empregados.

Regras da CLT sobre a hora extra

De acordo com o artigo 59 da CLT, a duração normal do trabalho pode ser acrescida de, no máximo, duas horas extras por dia, desde que haja um acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.

Considerações importantes: 

  • Algumas convenções coletivas podem estabelecer adicionais maiores para a hora extra.
  • O uso do banco de horas pode substituir o pagamento da hora extra, desde que respeite os prazos legais.
  • Funcionários em cargos de confiança podem não ter direito ao pagamento de horas extras.

Qual é o limite de horas extras por mês?

Considerando que a legislação permite até 2 horas extras por dia, o limite mensal varia conforme a jornada de trabalho do empregado e o número de dias trabalhados no mês. Veja alguns exemplos:

Apesar do limite estabelecido pela CLT, algumas situações podem permitir um número maior de horas extras, desde que haja um acordo coletivo ou convenção sindical. 

Além disso, trabalhadores em regime de banco de horas podem compensar o tempo excedente com folgas, evitando o pagamento imediato das horas extras.

Se a empresa exigir que o funcionário ultrapasse o limite de hora extra permitido, poderá sofrer penalidades, como:

  • Multas aplicadas pela fiscalização do trabalho.
  • Pagamento de indenizações ao trabalhador.
  • Possíveis processos trabalhistas por excesso de jornada.

Quem pode ou não receber hora extra?

A maioria dos trabalhadores com jornada fixa e contrato regido pela CLT tem direito ao pagamento de hora extra, desde que trabalhem além da carga horária estabelecida. Isso inclui:

  • Trabalhadores com jornada de até 44 horas semanais: se ultrapassarem o limite diário, devem receber hora extra com acréscimo de pelo menos 50% em dias úteis e 100% em domingos e feriados.
  • Funcionários horistas: se trabalharem além do horário previsto em contrato, também têm direito ao adicional.
  • Profissionais em regime de banco de horas: caso as horas extras não sejam compensadas com folgas, o pagamento deve ser feito com os acréscimos previstos na lei.

Algumas categorias de trabalhadores não têm direito ao pagamento de hora extra, seja por possuírem uma jornada flexível, compensações diferenciadas ou por exercerem funções de alto escalão. Entre eles:

  • Cargos de confiança: diretores, gerentes e empregados que possuem poder de decisão na empresa não têm direito a hora extra, pois a CLT considera que possuem autonomia sobre seu expediente.
  • Trabalhadores externos: vendedores, motoristas e outros profissionais que atuam sem controle de jornada podem não receber hora extra, desde que essa condição esteja registrada em contrato.
  • Funcionários em regime de teletrabalho: se não houver controle de ponto, a hora extra pode não ser devida. No entanto, se houver comprovação de jornada excedente, o trabalhador pode solicitar o pagamento na Justiça.

Como é feito o cálculo de hora extra? Passo a passo para calcular

Fazer o cálculo da hora extra corretamente é necessário para garantir que o trabalhador receba a remuneração exata pelo tempo trabalhado além da jornada normal. 

Para calcular corretamente a hora extra, siga os passos abaixo:

1. Descubra o valor da hora normal

O primeiro passo é calcular quanto o trabalhador ganha por hora. Para isso, use a seguinte fórmula:

Valor da hora = Salário mensal / Carga horária mensal

Exemplo: Um funcionário recebe R$ 3.000,00 por mês e trabalha 220 horas mensais (jornada de 44 horas semanais).

Valor da hora = 3.000 / 220 = R$ 13,64

2. Calcule o valor da hora extra em dias úteis

Nos dias úteis, a hora extra deve ser paga com um adicional de 50% sobre o valor da hora normal.

Valor da hora extra = Valor da hora normal + (Valor da hora normal × 50%)

Continuando nosso exemplo anterior: Valor da hora extra = 13,64 + (13,64 X 0,5) = 13,64 + 6,82 = R$ 20,46

Se esse funcionário fizer 10 horas extras em um mês, o valor total será: 10 x 20,46 = R$ 204,60

3. Calcule o valor da hora extra em domingos e feriados

Para horas extras realizadas aos domingos e feriados, o acréscimo é de 100% sobre o valor da hora normal.

Valor da hora extra = Valor da hora normal × 2

Aplicando ao nosso exemplo: Valor da hora extra = 13,64 × 2 = R$ 27,28

Se o funcionário trabalhar 5 horas extras em um feriado, o valor total será: 5 × 27,28 = R$ 136,40.

Reforçamos que a hora extra também impacta o cálculo de benefícios como 13º salário, férias e FGTS, pois deve ser incorporada ao salário quando habitual.

Como um sistema pode auxiliar na visualização e no controle de hora extra?

Gerenciar hora extra de forma eficiente é essencial para evitar erros no pagamento, garantir conformidade com a legislação trabalhista e manter um controle preciso da jornada dos funcionários. 

Um sistema de gestão de ponto e folha de pagamento pode automatizar esses processos, reduzindo falhas e otimizando a administração do tempo trabalhado.

Benefícios do uso de um sistema para controle de hora extra

A tecnologia permite que empresas acompanhem em tempo real a hora extra realizada por seus funcionários, garantindo transparência e facilitando a tomada de decisões. Alguns dos principais benefícios incluem:

  • Registro automático do ponto: elimina erros manuais e fraudes, garantindo que todas as horas extras sejam corretamente contabilizadas.
  • Cálculo automático: o sistema aplica os percentuais de acréscimo corretamente, diferenciando horas extras em dias úteis, domingos e feriados.
  • Gestão do banco de horas: permite compensar hora extra com folgas, evitando custos desnecessários.
  • Relatórios detalhados: fornece dados precisos para análises estratégicas sobre a carga horária dos colaboradores.
  • Conformidade com a CLT: assegura que todas as regras trabalhistas sejam seguidas, reduzindo riscos de passivos trabalhistas.

Sankhya RH: solução completa para controle de hora extra

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Entre os diferenciais do Sankhya RH, destacam-se:

  • Integração com folha de pagamento, garantindo cálculos precisos das horas extras e encargos trabalhistas.
  • Monitoramento em tempo real da jornada de trabalho, permitindo ajustes imediatos quando necessário.
  • Automação do banco de horas, tornando a compensação mais ágil e transparente.
  • Interface intuitiva e acessível, facilitando o uso por gestores e colaboradores.

Conclusão

A correta gestão da hora extra é fundamental para garantir o pagamento justo aos colaboradores e evitar problemas trabalhistas

Com o apoio de um sistema eficiente como o Sankhya RH, as empresas podem simplificar esse controle, garantindo transparência, precisão e conformidade com a legislação.

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