Quando se trata da gestão tributária no regime do Simples Nacional, o PGDAS-D está entre os documentos mais cruciais, e também entre os mais suscetíveis a erros que podem custar caro.

O Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) é responsável pela apuração mensal dos tributos de micro e pequenas empresas optantes pelo Simples. E embora esse processo faça parte da rotina de contadores e profissionais fiscais, a verdade é que muitos ainda enfrentam dúvidas quanto ao preenchimento correto, prazos e penalidades envolvidas.

Neste artigo, vamos esclarecer todos esses pontos de forma estratégica, para que você, profissional da área fiscal ou financeira, possa garantir total conformidade legal, reduzir riscos de sanções e otimizar a rotina tributária da empresa.

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O que é o PGDAS-D?

O PGDAS-D (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório) é o sistema oficial disponibilizado pelo governo federal para que empresas optantes pelo Simples Nacional realizem a apuração mensal de seus tributos.

Sua principal função é substituir os antigos livros fiscais e centralizar o cálculo dos impostos devidos, com base em informações fundamentais, como:

  • Receita bruta segregada por atividade econômica;
  • Percentuais aplicáveis conforme os anexos do Simples Nacional;
  • Distribuição dos tributos entre União, Estados e Municípios.

Ao final do preenchimento, o sistema gera o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que corresponde ao boleto para pagamento dos tributos apurados no período.

O correto preenchimento do PGDAS-D é fundamental para evitar autuações, multas e inconsistências fiscais que podem comprometer a regularidade da empresa junto ao Fisco.

Quem é obrigado a declarar o PGDAS-D?

Toda empresa optante pelo regime do Simples Nacional deve entregar mensalmente a declaração por meio do PGDAS-D, mesmo que não tenha havido faturamento no período.

A obrigatoriedade se aplica a:

  • Microempresas (ME)
  • Empresas de Pequeno Porte (EPP)
  • Empresas em início de atividade que já tenham optado pelo Simples Nacional

É importante destacar que, mesmo em meses sem movimentação, a declaração deve ser feita com o valor de receita zerado. A omissão desse envio pode gerar penalidades, multas e até a perda de benefícios fiscais, além de comprometer a regularidade da empresa perante os órgãos de fiscalização.

Como consultar o PGDAS-D?

A consulta ao PGDAS-D pode ser realizada diretamente no Portal do Simples Nacional, utilizando um certificado digital ou código de acesso. O processo é simples e permite verificar todas as declarações transmitidas, receitas informadas e valores apurados.

Siga o passo a passo:

  1. Acesse o site oficial do Simples Nacional
  2. Clique na opção “PGDAS-D e Defis”
  3. Informe os dados de autenticação (certificado digital ou código de acesso)
  4. No menu, selecione “Consulta” para visualizar o histórico de declarações

Essa funcionalidade é especialmente útil para auditorias internas, revisões periódicas e para garantir o cumprimento das obrigações acessórias. Além disso, é uma ferramenta essencial para equipes de compliance fiscal, que precisam de visibilidade e controle sobre a regularidade tributária da empresa.

Qual o prazo para entrega do PGDAS-D?

A declaração do PGDAS-D deve ser transmitida até o dia 20 de cada mês, sempre referente à receita do mês anterior. Caso essa data caia em fim de semana ou feriado, o prazo é antecipado para o dia útil imediatamente anterior.

Essa é uma das obrigações mais importantes do regime do Simples Nacional. O não envio dentro do prazo pode resultar em:

  • Multas automáticas por atraso
  • Impedimento para emissão de certidões negativas
  • Restrições na participação em licitações e contratações públicas

Por isso, o controle desse cronograma deve fazer parte da rotina fiscal da empresa, especialmente para contadores, gestores e equipes responsáveis pela conformidade tributária.

Qual o valor da multa do PGDAS-D em atraso?

O envio do PGDAS-D fora do prazo gera uma multa automática de R$ 50,00 por declaração, que pode chegar a até 20% do valor dos tributos declarados, limitada a R$ 20 mil. O valor é atualizado pela taxa Selic e cobrado por meio de notificação de lançamento.

Mais do que um custo financeiro, o atraso representa um risco significativo à regularidade da empresa. A falta de envio pode levar à exclusão do Simples Nacional, comprometendo o regime tributário diferenciado e impactando diretamente a competitividade e a sustentabilidade do negócio.

Manter o PGDAS-D em dia é uma medida essencial de prevenção, tanto para evitar penalidades quanto para garantir a continuidade da empresa no regime simplificado.

Como emitir o PGDAS-D: passo a passo

Para garantir o preenchimento correto do PGDAS-D e a geração do DAS, siga este passo a passo:

  1. Acesse o portal do Simples Nacional
    Entre no site oficial e clique em “PGDAS-D e Defis”. Utilize o certificado digital ou código de acesso.
  2. Escolha o período de apuração
    Indique o mês e o ano da competência a ser declarada.
  3. Informe as receitas do mês
    Detalhe a receita bruta de acordo com a atividade (comércio, indústria ou serviço) e segregue por anexo do Simples, quando necessário.
  4. Preencha os dados de ICMS-ST e ISS retido
    Informe valores de substituição tributária e retenções, quando houver.
  5. Verifique os percentuais de repartição tributária
    O próprio sistema calcula os tributos devidos com base nas receitas e atividades.
  6. Revise os dados e envie a declaração
    Antes de transmitir, valide todas as informações. Isso evita erros e retrabalho.
  7. Gere e imprima o DAS
    Após o envio, o sistema permite a emissão do DAS para pagamento.

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O PGDAS-D é apenas uma entre diversas obrigações acessórias que fazem parte da rotina de empresas enquadradas no Simples Nacional. Quando há grande volume de dados, múltiplas filiais ou uma operação complexa, a gestão tributária pode facilmente se tornar um gargalo, especialmente para equipes que precisam garantir agilidade, precisão e conformidade.

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Além disso, a automatização das obrigações acessórias contribui para um planejamento tributário mais estruturado, permitindo identificar oportunidades de economia fiscal e melhorar o controle sobre a carga tributária da empresa.

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