Após algumas prorrogações, tudo indica que a partir de agosto deste ano, a versão  3.10 da Nota Fiscal Eletrônica, documento eletrônico criado pelo Governo Federal para simplificar e trazer segurança aos empresários e consumidores, será desativada, entrará a versão NF-e 4.o. Assim, quem não atualizar o sistema não poderá mais emitir as notas fiscais.

A versão que começará a valer será a NF-e 4.0. Ela traz melhorias no formato e no conteúdo dos documentos, com o objetivo de melhorar a fiscalização, aumentar a segurança e facilitar o dia a dia das empresas, e aborda as novidades regulatórias introduzidas nos últimos dois anos, bem como as necessidades levantadas pelos contribuintes.

 

Mas o que muda com a NF-e 4.0 na prática?

Entre as principais novidades está o protocolo de comunicação da NF-e com o governo, que, até então, segue o padrão SSL e que passará, a partir da versão NF-e 4.0, a seguir o padrão TSL 1.2 ou superior. Sendo assim,  esta versão da nota eletrônica não funcionará em sistemas operacionais Windows XP e Vista, já que tais sistemas não suportam o protocolo em questão.

Também haverá a inserção de campos para preencher as informações referentes ao cálculo do ICMS referente ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) interno, que é incidente para algumas operações.

Outra mudança diz respeito ao campo indicador de pagamento, que chegou a ser retirado do leiaute da nova versão mas retornou, passando a integrar o Grupo de Informações de Pagamento, e ainda adicionando novas modalidades, e também  o preenchimento com o valor de troco neste grupo.

Foram inclusos também alguns novos campos no grupo de totais da NF-e, que tem como objetivo fornecer o valor total do IPI nas devoluções de mercadorias quando as empresa não é contribuinte deste imposto; além disto novos controles para rastreamento de mercadorias que são reguladas pela ANVISA, como por exemplo às informações sobre medicamentos, matérias-primas farmacêuticas ou produtos que tenham controle por este órgão.

O novo modelo da SEFAZ traz ainda um detalhamento maior de informações para o fisco nas operações com combustíveis ligadas aos controles da ANP (Agência nacional do Petroleo) e também conta com a alteração do Grupo: “X-Informações do Transporte da NF-e, que, conta, agora, com as seguintes modalidades de frete: “Transporte Próprio por Conta do Remetente” e “Transporte Próprio por Conta do Destinatário”.

Lembrando ainda que a NFC-e (Nota fiscal consumidor eletrônica) também seguirá a mesma versão 4.0 e assim também deverá estar em dia com a nova atualização. Em breve teremos algumas novidades também especificas como o novo QRCODE 2.0 que trará modificações na forma de consulta da nota ao consumidor, mas isto ocorrerá posteriormente e também falaremos sobre isto.

 

Como preparar a sua empresa para a NF-e 4.0?

A NF-e estará sempre em constante atualização e as empresas brasileiras devem adaptar-se tecnologicamente às mudanças implícitas das novas versões que forem surgindo ao longo do tempo. Por isso, é muito importante checar se sua fornecedora de sistema de gestão ERP está atualizada e devidamente apta a lhe auxiliar a estar em dia com o Fisco.

 

Por Fabianni Luiz é Especialista Fiscal na Sankhya Gestão de Negócios

 

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