Você sabia que as férias coletivas são uma solução prática e estratégica adotada por empresas em diversos setores, especialmente durante períodos de baixa demanda, como o fim do ano?

De acordo com o Ministério do Trabalho, essa modalidade de férias é uma das práticas mais comuns para otimizar custos e alinhar a operação às necessidades do mercado.

Para gestores de Recursos Humanos, empresários e consultores trabalhistas, entender o que são férias coletivas e como implementá-las corretamente é fundamental para garantir a conformidade com a legislação e evitar problemas futuros. 

Este texto esclarece os principais aspectos dessa prática, continue lendo e descubra como as férias coletivas podem beneficiar sua empresa e assegurar um ambiente de trabalho eficiente e harmonioso.

O que são férias coletivas?

De forma resumida, as férias coletivas são, como o próprio nome diz, um período de descanso concedido de forma simultânea a todos os funcionários de uma empresa ou a grupos específicos de determinados setores.

Essa modalidade, prevista na legislação trabalhista brasileira, é utilizada pelas empresas como uma estratégia para ajustar a produção, reduzir custos em épocas de baixa demanda ou realizar reestruturações internas.

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), as férias coletivas podem ser concedidas por até dois períodos anuais, desde que nenhum deles seja inferior a 10 dias corridos. 

Conceder férias coletivas de maneira organizada e transparente garante benefícios tanto para a organização quanto para os colaboradores, fortalecendo o ambiente de trabalho e a confiança entre as partes.

Como funcionam as férias coletivas?

É comum que a prática de férias coletivas seja feita em muitas empresas, especialmente em períodos de baixa demanda ou durante o final de ano

Mas reforçamos que essa modalidade, possui regras específicas para aplicação, principalmente em relação a colaboradores com menos de um ano de trabalho e à remuneração durante o período de descanso. A seguir, entenda como funcionam as férias coletivas em diferentes cenários.

Como as férias coletivas funcionam para colaboradores com menos de 1 ano de empresa?

Funcionários que ainda não completaram 12 meses de empresa têm direito a um descanso proporcional ao tempo trabalhado. Por exemplo, se o colaborador foi contratado há 8 meses, ele terá direito a 20 dias de férias proporcionais (2,5 dias para cada mês trabalhado).

Caso a empresa conceda um período maior de férias coletivas, os dias excedentes são considerados como licença remunerada, garantindo que o empregado não tenha prejuízo financeiro. 

Após o retorno, o período aquisitivo do colaborador é reiniciado, ou seja, ele terá que trabalhar por mais 12 meses para obter novo direito às férias regulares.

Como funciona a remuneração do colaborador?

A remuneração durante as férias coletivas segue as mesmas regras aplicáveis às férias individuais, incluindo o pagamento antecipado com acréscimo de 1/3 sobre o salário bruto.

  • Salário fixo: Para colaboradores com salário fixo, o pagamento é direto e inclui o terço constitucional.
  • Salário variável: No caso de trabalhadores que recebem comissões ou remuneração variável, é calculada a média dos valores recebidos nos últimos 12 meses para determinar a remuneração durante as férias coletivas.

Para funcionários com menos de um ano de casa, o pagamento é proporcional ao período de férias concedido, também com o adicional de 1/3. Se a empresa optar por oferecer dias além do proporcional, esses serão pagos integralmente como licença remunerada.

Garantir o cumprimento correto dessas regras é essencial para manter a legalidade e assegurar a satisfação dos colaboradores durante as férias coletivas.

É obrigatório aceitar as férias coletivas?

Sim, é obrigatório aos colaboradores aceitar as férias coletivas quando a empresa decide implementá-las. De acordo com a CLT, a concessão de férias coletivas é uma prerrogativa da empresa, sendo uma decisão unilateral do empregador. 

Isso significa que os funcionários devem cumprir o período de descanso determinado pela organização, sem a possibilidade de optar por continuar trabalhando.

Há situações específicas em que o colaborador pode não se enquadrar nas férias coletivas, como no caso de aprendizes ou de empregados que estejam de licença-maternidade, licença-paternidade ou afastados por motivos de saúde. Nesses casos, o descanso será ajustado conforme as condições particulares de cada trabalhador.

Se um empregado recusar as férias coletivas, isso pode ser considerado uma infração contratual, já que se trata de uma obrigação legal. A negativa pode gerar advertências ou até mesmo consequências mais graves, dependendo das políticas internas da empresa e da gravidade da situação.

Portanto, aceitar as férias coletivas é um dever de todos os funcionários abrangidos pela medida, garantindo o cumprimento das regras trabalhistas e a harmonia no ambiente de trabalho.

O que mudou nas férias coletivas com a reforma trabalhista?

A reforma trabalhista de 2017 trouxe uma série de mudanças nas relações de trabalho, incluindo alguns aspectos relacionados às férias coletivas.

Embora a estrutura básica dessa modalidade de descanso tenha sido mantida, as alterações na legislação flexibilizaram certos pontos, proporcionando mais autonomia às empresas e maior clareza para os empregados.

Confira agora o que mudou nas regras das férias coletivas, depois da reforma trabalhista. 

Possibilidade de fracionamento mais amplo

Antes da reforma, as férias coletivas poderiam ser concedidas em até dois períodos anuais, com no mínimo 10 dias corridos cada um. 

Essa regra permanece válida para as férias coletivas, mas a reforma ampliou as possibilidades de fracionamento para férias individuais, permitindo até três períodos, desde que respeitados os limites legais. 

Isso impacta indiretamente a gestão das férias coletivas, pois empresas podem alinhar diferentes formatos para atender às suas demandas.

Redução de burocracia para a comunicação

Embora a obrigação de comunicar as férias coletivas ao Ministério do Trabalho e aos sindicatos tenha sido mantida, o processo ficou mais prático em função de avanços tecnológicos e desburocratização. 

Com a digitalização de processos, empresas conseguem realizar essas notificações de forma mais eficiente.

Flexibilidade nas negociações

A reforma trabalhista deu maior ênfase à prevalência do negociado sobre o legislado

Assim, as empresas e os sindicatos podem ajustar aspectos relacionados às férias coletivas, como períodos e condições específicas, desde que respeitados os direitos mínimos dos trabalhadores previstos na CLT.

O que não mudou nas férias coletivas com a reforma trabalhista?

Apesar das mudanças, alguns pontos essenciais das férias coletivas permanecem inalterados:

  • O período mínimo de 10 dias corridos por fracionamento.
  • A necessidade de pagamento antecipado das férias, acrescido do terço constitucional.
  • A obrigatoriedade de comunicar os empregados com no mínimo 15 dias de antecedência.
  • O reinício do período aquisitivo para colaboradores com menos de um ano de empresa.

Para os empregados, as mudanças proporcionam maior previsibilidade e possibilidade de ajustes em comum acordo com as empresas

Já para os empregadores, a flexibilização facilita a gestão do quadro de funcionários, especialmente em setores que enfrentam variações sazonais de demanda.

As alterações nas férias coletivas com a reforma trabalhista reforçam a busca por equilíbrio entre os direitos dos trabalhadores e a necessidade de adaptação das empresas às dinâmicas de mercado.

Conclusão

As férias coletivas são uma ferramenta estratégica que beneficia tanto empresas quanto colaboradores. 

Para as organizações, permitem alinhar períodos de baixa produtividade com a redução de custos operacionais. Já para os funcionários, oferecem a oportunidade de descanso coletivo, facilitando o planejamento pessoal e familiar.

Entender como funcionam as férias coletivas é fundamental para garantir o cumprimento das obrigações legais e promover um ambiente de trabalho saudável. 

Quando bem implementadas, reforçam a harmonia entre os interesses da empresa e as necessidades dos trabalhadores, contribuindo para uma gestão eficiente e uma equipe mais motivada.

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