O Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) é um imposto que incide sobre a remuneração de funcionários registrados e é de responsabilidade das empresas contratantes calcular mensalmente na folha de pagamento.
Ou seja, este tributo é descontado diretamente do salário dos colaboradores e pode variar de acordo com diferentes questões, como o salário bruto, o número de dependentes e as deduções permitidas pela legislação.
No entanto, calcular o IRRF na folha de pagamento requer atenção e cuidado, pois erros podem resultar em problemas judiciais por pagamento incorreto, descontos indevidos, erros no preenchimento de informações, entre outros.
Por isso, é fundamental que empreendedores e o departamento financeiro entendam a estrutura da operação e automatizem processos para obter os melhores resultados no cálculo do imposto.
Saiba agora como calcular o IRRF, quais são as regras determinadas pela legislação e como declarar o imposto.
O que é IRRF e para que ele serve?
Conforme dito anteriormente, o IRRF, ou Imposto de Renda Retido na Fonte, é um imposto federal brasileiro retido na fonte de pagamento. Pode ser aplicado em salários, serviços prestados, aluguéis e outros tipos de rendimentos.
O objetivo principal do IRRF é antecipar a arrecadação do imposto devido pelo contribuinte e garantir um fluxo regular de recursos ao longo do ano, facilitando o controle fiscal e reduzindo a possibilidade de inadimplência.
Além do mais, o IRRF é uma forma de receita para o governo federal, que utiliza esses recursos para financiar serviços públicos e políticas sociais.
O imposto retido na fonte pode ser compensado na declaração de ajuste anual do Imposto de Renda, quando o contribuinte pode deduzir o valor do imposto já pago. O IRRF também é uma forma de controle fiscal, pois permite à Receita Federal verificar se os contribuintes estão pagando os impostos devidos e evitar desvios fiscais.
Em resumo, o IRRF é um mecanismo importante para a arrecadação do Imposto de Renda e garante que o governo receba os valores devidos antecipadamente. Mas quando o IRRF deve ser descontado?
Quando deve ser descontado o IRRF?
A competência da União para exigir o IR está prevista no artigo 153, inciso III, da Constituição Federal, no artigo 43 do Código Tributário Nacional (CTN) e em várias leis que, na prática, instituíram todas as regras para a arrecadação deste imposto.
Como regra geral, o IR deve ser calculado e pago pelo contribuinte. Por exemplo, se uma pessoa física vende um imóvel e obtém um ganho, ela deve calcular e pagar o IR sobre o ganho de capital.
No entanto, em várias outras situações, a responsabilidade pelo pagamento do IR é transferida para um terceiro, vinculado à ocorrência do fato que deu origem à exigência do IR, neste caso, o IRRF.
Pela legislação, o IRRF deve ser descontado sempre que houver pagamento de rendimentos sujeitos à tributação. Isso inclui salários, aluguéis, pensões, honorários e outros tipos de renda. A alíquota do IRRF varia de acordo com o tipo de rendimento e a faixa salarial do contribuinte.
Além dos rendimentos do trabalho assalariado, o IRRF incide sobre outros tipos de renda, como serviços entre pessoas jurídicas, royalties e investimentos.
Nas empresas, a cobrança do IRRF deve ser discriminada na folha de pagamento, com os valores e números devidamente identificados. O trabalhador tem o direito de ter acesso aos valores descontados e isso deve ser oferecido com eficiência pelo empregador.
E fica a pergunta, como o IRRF é calculado?
Como o IRRF é calculado?
O cálculo do Imposto de Renda Retido na Fonte é feito com base na tabela progressiva de imposto de renda, que considera a faixa salarial do contribuinte e a alíquota correspondente.
A tabela é atualizada anualmente pela Receita Federal e inclui diferentes faixas salariais e alíquotas correspondentes, que vão desde isenção até 27,5% de alíquota.
Além das alíquotas, a tabela também apresenta as deduções que devem ser aplicadas em cada faixa salarial. Para cada dependente legal que o funcionário tiver, é possível acrescentar um valor de aproximadamente R$ 190,00 na dedução.
Algumas pessoas são isentas do IRRF, como aquelas que têm salário bruto mensal inferior a R$ 1.903,98, além de aposentados e pensionistas portadores de doenças graves ou deficiências físicas.
Há um projeto em trâmite desde 2021 para mudança do IR, com diversas modificações nas regras e alterações também no valor para isenção. Mas como ainda não foi aprovado, abaixo está a tabela de 2022:
Como calcular o IRRF na folha de pagamento?
O cálculo do IRRF na folha de pagamento é essencial para que as empresas cumpram as regulamentações fiscais e garantam que os funcionários recebam corretamente o salário líquido.
A primeira etapa para calcular o IRRF é determinar o salário bruto do funcionário, que é a soma de todas as remunerações recebidas no mês, incluindo salário, horas extras, adicional noturno, entre outros.
Em seguida, é preciso subtrair as deduções legais, que podem incluir descontos por dependentes, pensão alimentícia, contribuição para o INSS, entre outros. O valor final obtido é conhecido como base de cálculo do IRRF.
A tabela progressiva do IRRF é dividida em faixas de salário, cada uma com uma alíquota específica. Para calcular o valor do imposto a ser retido na fonte, é preciso aplicar a alíquota correspondente à faixa de salário em que se encontra a base de cálculo.
Por exemplo, se a base de cálculo é de R$ 3.500,00, a alíquota correspondente é de 15%, e o valor do IRRF a ser retido é de R$ 525,00 (15% de R$ 3.500,00).
É importante lembrar que existem algumas situações em que o cálculo do IRRF pode sofrer alterações, como no caso de horas extras ou outras remunerações extras.
Além disso, existem também algumas isenções e deduções adicionais que podem ser aplicadas em determinadas situações, como no caso de gastos com saúde ou educação.
Lembramos também que o IRRF é obrigatório para remessas ao exterior, e a empresa brasileira é obrigada a reter e pagar o imposto de IRRF sobre os valores enviados aos beneficiários fora do Brasil.
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Quando e como declarar o IRRF?
O Imposto de Renda Retido na Fonte deve ser declarado anualmente na declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). A declaração deve ser feita no prazo estabelecido pela Receita Federal, que, em 2023, é de 15 de março a 31 de maio.
Após o cálculo e a retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte feito pelo empregador, é importante que o contribuinte também realize a declaração do IRRF que foi retido pelo empregador ao longo do ano.
Essa é uma obrigação importante para que a Receita Federal possa verificar se houve o pagamento correto dos impostos devidos e evitar possíveis multas e sanções e ainda, ao incluir o valor pago na declaração do Imposto de Renda, o contribuinte pode ter direito à restituição, caso o valor retido tenha sido maior do que o devido.
Além do IRRF, o contribuinte deve informar todos os seus rendimentos e despesas, incluindo gastos com saúde, educação, previdência privada, entre outros.
Ao declarar o IRRF, o contribuinte deve informar o valor retido pelo empregador, além de outras informações relevantes, como o nome e o CNPJ da empresa em que trabalha.
Essas informações serão cruzadas pela Receita Federal para verificar se o valor retido na fonte está correto e evitar inconsistências na declaração.
Portanto, é essencial que o contribuinte fique atento ao prazo de entrega da declaração de Imposto de Renda e informe corretamente todos os rendimentos e despesas, incluindo o valor do IRRF.
Da mesma forma, a empresa contratante deve fazer corretamente a DIRF para evitar problemas com o fisco e garantir o cumprimento das obrigações fiscais.
Como se trata de um processo complexo, contar com um ERP na área de contabilidade ajuda na otimização de informações e dados.