A reforma tributária é um dos temas mais debatidos no Brasil nos últimos anos. Diante desse cenário, entra em pauta o imposto CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), uma iniciativa criada para substituir o PIS e a COFINS, com o objetivo de tornar a arrecadação mais eficiente e diminuir a complexidade do sistema tributário.
De acordo com o Ministério da Fazenda, a CBS faz parte de um projeto maior de modernização da tributação no Brasil e busca aumentar a transparência e a neutralidade do sistema.
Mas como exatamente funciona o imposto CBS e quais são seus impactos para empresas e profissionais da área fiscal?
Neste artigo, exploraremos o conceito, os objetivos, as diferenças em relação ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), o prazo para entrada em vigor, o cálculo da CBS e como soluções tecnológicas, como o Sankhya Tax, podem auxiliar as empresas nesse novo cenário.

O que é o imposto CBS?
Resumidamente, o imposto CBS é uma contribuição federal sobre bens e serviços, criada para substituir o PIS (Programa de Integração Social) e a COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social).
O principal objetivo é simplificar a arrecadação e tornar o sistema tributário mais eficiente.
Com a CBS, a cobrança de impostos sobre bens e serviços fica mais transparente, reduzindo a cumulatividade e eliminando a complexidade das regras atuais.
Essa mudança beneficia empresas e profissionais da área contábil ao permitir um crédito financeiro amplo, ou seja, possibilitando a dedução do valor pago na etapa anterior da cadeia produtiva.
Objetivo da CBS no sistema tributário
O imposto CBS faz parte da primeira fase da reforma tributária proposta pelo governo federal. Entre os principais objetivos da CBS, estão:
- Simplificar o sistema tributário, reduzindo a quantidade de alíquotas e regimes especiais;
- Diminuir a cumulatividade, evitando que um mesmo produto ou serviço seja tributado diversas vezes ao longo da cadeia de produção;
- Aumentar a transparência, tornando os impostos mais compreensíveis e previsíveis para as empresas;
- Reduzir a carga tributária para setores produtivos, ao permitir o aproveitamento de créditos ao longo da cadeia;
- Criar um sistema mais justo, garantindo que todos paguem de forma proporcional ao consumo.
Principais diferenças em relação ao imposto IBS
Tanto o imposto CBS quanto o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) fazem parte da reforma tributária, mas são tributações diferentes. Entenda as diferenças primordiais:
Característica | CBS | IBS |
Tipo de imposto | Federal | Estadual e municipal |
Substitui | PIS e COFINS | ICMS e ISS |
Alíquota | Única, estimada em 12% | A ser definida pelos estados e municípios |
Base de cálculo | Valor agregado | Valor agregado |
Forma de apuração | Crédito financeiro | Crédito financeiro |
Sinteticamente, a maior diferença é que o imposto CBS tem abrangência federal e substitui tributos federais, enquanto o IBS é um imposto estadual/municipal que substituirá o ICMS e o ISS.
Apesar de possuírem algumas semelhanças, como a substituição de tributos antigos e a adoção de um modelo de tributação sobre valor agregado, CBS e IBS apresentam diferenças importantes. Confira:
Natureza jurídica
- CBS: Trata-se de uma contribuição social federal, ou seja, um tributo arrecadado pelo governo federal. A CBS substituirá o PIS e a COFINS, unificando a tributação sobre bens e serviços no âmbito federal.
- IBS: É um imposto de competência compartilhada entre estados e municípios. O IBS substituirá o ICMS (estadual) e o ISS (municipal), criando um tributo único de arrecadação descentralizada.
Âmbito de aplicação
- CBS: Aplica-se a todo o território nacional, sendo recolhida pela União e incidindo sobre bens e serviços.
- IBS: Possui caráter regionalizado, sendo arrecadado pelos estados e municípios, variando conforme a alíquota estabelecida por cada ente federativo.
Substituição de tributos
- CBS: Substitui PIS e COFINS, que atualmente são tributos federais que incidem sobre o faturamento das empresas.
- IBS: Substitui ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), arrecadado pelos estados, e ISS (Imposto sobre Serviços), arrecadado pelos municípios.
Modelo de tributação
- CBS: Baseia-se no modelo de IVA (Imposto sobre Valor Agregado), com crédito amplo e não cumulatividade, ou seja, as empresas poderão abater o imposto pago nas etapas anteriores da cadeia produtiva.
- IBS: Também segue o modelo de IVA, mas sua arrecadação será destinada a estados e municípios, exigindo uma redistribuição dos recursos arrecadados para equilibrar a receita entre os entes federativos.
Gestão e fiscalização
- CBS: Será fiscalizada e administrada exclusivamente pela Receita Federal.
- IBS: A arrecadação será compartilhada entre estados e municípios, demandando um novo sistema de gestão para garantir a correta distribuição dos valores arrecadados.
Embora tanto a CBS quanto o IBS tenham como objetivo simplificar a tributação no Brasil, suas diferenças são significativas.
Enquanto a CBS substitui tributos federais e é gerenciada pela União, o IBS unifica impostos estaduais e municipais, exigindo uma estrutura de governança mais complexa.
Quando a CBS entra em vigor?
A implementação do imposto CBS depende da aprovação do Projeto de Lei nº 3.887/2020, que ainda está em tramitação no Congresso Nacional.
O governo planeja uma transição gradual para que as empresas possam se adaptar ao novo regime tributário sem grandes impactos financeiros.
Caso a reforma seja aprovada nos próximos meses, a CBS pode entrar em vigor a partir de 2025, com um período de transição para a completa substituição do PIS e da COFINS.
Reforçamos que, atualmente, a CBS não possui uma data definitiva para começar a valer, pois a proposta faz parte de um conjunto maior de mudanças tributárias que precisam ser analisadas e aprovadas pelos parlamentares.
Caso seja aprovado, o imposto CBS entrará em vigor após um período de transição, que pode ser estabelecido para permitir a adaptação das empresas e evitar impactos abruptos na economia.
Portanto, empresas e profissionais da área tributária devem acompanhar de perto as atualizações sobre a CBS, pois sua implementação exigirá ajustes nos processos contábeis, fiscais e financeiros.
Ferramentas especializadas, como o Sankhya Tax, podem auxiliar na adequação às novas regras e garantir conformidade com a legislação vigente. Falaremos mais sobre o Sankhya Tax, mas antes, entenda como calcular a CBS.
Como calcular a CBS
O cálculo do imposto CBS será baseado na alíquota única de 12% sobre o valor agregado. Para determinar o imposto devido, a fórmula é:
CBS = Receita bruta x Alíquota (12%) – Créditos tributários
Os créditos tributários podem ser obtidos a partir das aquisições de bens e serviços utilizados na atividade empresarial, tornando o sistema mais justo e reduzindo a carga tributária para empresas que fazem uso de insumos tributados.

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- Possibilidade de todo documento fiscal, seja ele de mercadoria ou serviço (mediante conferência de municípios atendidos), será lançado automaticamente no EIP, sem a necessidade de input manual.
Com essa ferramenta, contadores, CFOs, gerentes de impostos e analistas fiscais podem garantir a conformidade tributária da empresa, reduzindo riscos e otimizando a gestão fiscal.
Conclusão
Concluindo, o imposto CBS representa um passo importante na modernização do sistema tributário brasileiro, trazendo mais simplicidade, transparência e justiça na arrecadação de tributos.
Para empresas e profissionais da área fiscal, a adaptação à CBS é essencial para garantir conformidade e otimizar os processos contábeis.
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