A partir de 2020, proprietários rurais que obtiveram receita bruta superior ao patamar estabelecido pelo governo, deverão enviar eletronicamente para a Receita Federal uma cópia do Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR). Nele, é obrigatório constar todas as entradas e saídas de recursos na propriedade rural, bem como informações sobre fazendas, prédios, maquinário, comercialização, entre outros.
O envio vai até o final de abril de 2020, com relação ao ano-calendário de 2019. Os prazos são os mesmos estabelecidos para a entrega da declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (meses de março e abril).
Esse ano, estão obrigados a enviar o LCDPR os produtores rurais pessoas físicas cujo empreendimento gerou mais de R$ 7,2 milhões em receita bruta. No ano que vem, esse teto será de R$ 4,8 milhões. Quem não atingir esse volume poderá enviar a declaração de forma voluntária. O procedimento vale para quem é dono de uma única propriedade, possui várias ou divide a propriedade em sociedade com outras pessoas físicas.
O que levou à criação do LCDPR
O Produto Interno Bruto (PIB) do agronegócio cresceu 3,81% em 2019 na comparação com 2018. Os dados são da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada (Cepea) e Fundação de Estudos Agrários Luiz de Queiroz (Fealq). No ano passado, o volume total do setor representou 21,4% do PIB total do Brasil.
O LCDPR foi estabelecido como forma de garantir ao Governo, por meio da Receita Federal, mais um mecanismo de controle e acompanhamento tributário, com foco em um segmento de alto potencial para a geração de impostos. Na medida em que a Receita Federal fizer o cruzamento de dados, será possível identificar oportunidades de melhoria, formas de conter a sonegação e mesmo de promover o crescimento das receitas.
O governo quer obter dados confiáveis sobre o segmento, analisar os números reais da produção e comercialização das commodities agrícolas, analisar cenários e até mesmo planejar políticas públicas. Quanto mais informações disponíveis, mais assertivos os planos para o segmento.
Outro aspecto importante é que, assim como nas declarações de empresas e de pessoas físicas, há despesas dedutíveis, que podem gerar ganhos tributários tanto para a fazenda quanto para o produtor. A coleta e análise dos dados são fundamentais para que seja possível aplicar essas deduções.
Como enviar a declaração LCDPR
Uma vez que o Livro Caixa foi confeccionado com um conjunto de informações exigidos por lei, a entrega do arquivo digital deve ser realizada no portal e-CAC no serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível no site da Receita Federal. O link para acesso é http://receita.economia.gov.br/interface/atendimento-virtual.
Para lançar as informações é necessário entrar com um certificado digital válido no padrão ICP-Brasil, do próprio do produtor ou de um procurador. A sequência é auto explicativa. Na página da Receita Federal há materiais didáticos que explicam o passo a posso para que as empresas rurais possam ficar em dia com o fisco.
Algumas informações que precisam ser enviadas:
- Q 100 – Demonstrativo Do Livro Caixa Do Produtor Rural
Data da entrada ou saída de recursos
Identificação do Imóvel Rural: onde está sendo explorada a atividade rural
Identificação da Conta Bancária: em que transitou o recurso
Número do Documento
Tipo de Documento: nota fiscal; fatura; recibo; contrato; folha de Pagamento e outro
Histórico
CPF/CNPJ do Participante
Tipo de Lançamento: receitas da atividade rural; despesas de custeio e investimentos; produtos entregues no ano referente a adiantamentos de recursos financeiros
Valor de entrada dos recursos
Valor de saída dos recursos
Saldo Final - Q 200 – Resumo Mensal do Demonstrativo do Resultado da Atividade Rural
Mês e ano da entrada ou da saída dos recursos.
Valor total de entrada dos recursos no mês.
Valor total de saída dos recursos no mês.
Saldo final do mês.
A tecnologia a favor do agronegócio
As propriedades rurais obrigadas a enviar o Livro Caixa Digital normalmente já possuem um contador que faz esse trabalho, em planilhas de excell ou sistemas contábeis mais simples. O ERP é uma solução que aos poucos entra nesse segmento, uma vez que possui flexibilidade para se adequar às peculiaridades das propriedades rurais. Na Sankhya, empresa de tecnologia sediada em Uberlândia, o ERP foi adaptado para atender aos requisitos do LCDPR.
O Livro Caixa Digital faz parte dos módulos do sistema da empresa, que permite ao contador gerar as informações corporativas de maneira simples e com lançamentos corretos, já no formato padrão exigido pela lei.
Além de atender de maneira mais rápida e objetiva as exigências da Receita, o ERP é uma ferramenta de gestão que vai permitir uma visão geral da propriedade rural e de seu funcionamento, permitindo analisar dados relacionados a insumos, maquinário, produtividade, etc. O controle de todos os aspectos da produção contribui para a tomada de decisão e correção de possíveis desvios.
O prazo para envio do LCDPR acompanha o calendário para envio da Declaração de Imposto de Renda das pessoas físicas, que se encerra em 30 de abril. O site da Receita Federal do Brasil tem informações completas sobre o tema, com cartilhas, vídeos tutoriais e orientações para contadores e proprietários rurais.
Os consultores da Sankhya estão à disposição para apoiar sua empresa na implementação do ERP que facilita o processo e ajuda sua propriedade rural a fazer uma gestão completa, em tempo real. Fale com a gente.