Com a obrigação do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), veio uma série de itens exigidos pela Receita Federal, para suprir as suas necessidades de informações das áreas fiscais, individuais e contábeis das empresas. Por isso, desde 2015, as pessoas jurídicas e contadores devem fazer a entrega da ECF (Escrituração Contábil Fiscal), referente ao ano anterior (ano base).
Para lhe ajudar a entender essa importante obrigação, seguem algumas informações e dúvidas comuns sobre a ECF.
O que é a ECF?
A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) substitui a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), a partir do ano-calendário 2014.
Dessa forma, as pessoas jurídicas determinadas pela legislação vigente, devem informar todas as operações que compõem a base de cálculo e o valor apurado de IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e de CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido),além de informações gerais e econômicas da empresa.
Assim, a ECF funciona como uma forma de validação da apuração de IRPJ e CSLL. E para a ECF ser gerada e transmitida ela precisa seguir o leiaute apontado no Manual de Orientação da declaração, que descreve todas as regras para entrega e retificação da declaração.
A ECF foi instituída através da Instrução Normativa 1.422/2013 da Receita Federal, que depois foi atualizada e substituída pela Instrução Normativa 1.489/2014.
Quem deve declarar a ECF?
- I – As pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
- II – Os órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas;
- III – As pessoas jurídicas inativas de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.536, de 22 de dezembro de 2014.
Para fazer a Escrituração Contábil Fiscal é preciso contar com um sistema informatizado?
Devido ao excesso de complexidade das informações exigidas pelo novo sistema, é importante que a empresa possua um bom sistema contábil, de preferência com o uso de um sistema de gestão integrada adequado ao que exige a ECF.
Atualmente, a contabilidade está cada vez mais unida à tecnologia, especialmente após a implantação do SPED. Estas novas obrigações fazem com que um software de gestão se faça ainda mais necessário, já que as penalidades para as empresas que não cumprem com as novas obrigações são cada vez maiores.
Qual a razão da implementação da ECF?
Esta implementação tem o objetivo de Interligar as informações fiscais e contábeis referentes à apuração da CSLL e do IRPJ, de forma que o acesso aos dados das empresas seja mais agilizado e a fiscalização pelo fisco se torne mais efetiva por meio do cruzamento destas informações. Isso tudo contribui para a diminuição de fraudes e da sonegação de impostos.
Por isso, as empresas e os contadores precisam estar totalmente preparados para fornecer as informações necessárias exigidas pela Escrituração Contábil Fiscal.
Quais os prazos para envio da ECF?
- Se a cisão, fusão, incorporação ou extinção ocorrer de janeiro a abril, a data-limite de entrega é o último dia útil do mês de junho do ano da escrituração.
- Se a cisão, fusão, incorporação ou extinção ocorrer de maio a dezembro, a data-limite de entrega é o último dia útil do 3º (terceiro) mês subsequente ao do evento.
E você, ainda tem alguma dúvida sobre a Escrituração Contábil Fiscal? Conta pra gente nos comentários.